No tabuleiro da justiça, nem sempre o xeque-mate é o acordo
Patrícia Azevedo Lopes não é favorável ao litígio legal mas considera que em processos com responsabilidade mal demonstrada ou quantum indemnizatório exagerado pode ser preferível sentença a acordo.
No exercício da advocacia em representação de empresas de seguros, deparo-me frequentemente com uma questão recorrente: deve a empresa procurar um acordo imediato, evitando o risco de uma sentença desfavorável com indemnizações de grande monta, ou deve assumir a defesa em juízo até final, inclusive quando os factos e o direito lhe são favoráveis? Trata-se de uma escolha difícil, sobretudo num contexto em que os tribunais portugueses e europeus vêm fixando compensações cada vez mais expressivas em ações de responsabilidade civil, nomeadamente em acidentes de viação com consequências graves ou em casos de responsabilidade profissional.
É compreensível que exista prudência. Uma decisão judicial que imponha uma indemnização milionária pode ter impacto financeiro significativo, sobretudo em processos com forte carga emocional. Acresce que a exposição mediática de determinados litígios aumenta a pressão sobre a empresa de seguros, conduzindo muitas vezes a uma postura de “pagar para fechar o assunto”. Porém, fazer dessa opção uma regra é uma estratégia arriscada.
Quando se instala a perceção de que uma empresa de seguros prefere sempre um acordo, mesmo em processos defensáveis, os mandatários judiciais da parte contrária exploram essa vulnerabilidade. O resultado é uma escalada de pedidos indemnizatórios cada vez mais elevados, sustentados na expectativa de que a empresa acabará por ceder. Além disso, acordos precipitados são muitas vezes celebrados antes da conclusão da instrução. Ao não se envolverem atempadamente os peritos, os gestores de sinistros e os advogados, perdem-se oportunidades de reunir prova documental ou testemunhal suscetível de alterar a decisão final.
Importa sublinhar que não se defende aqui o litígio a todo o custo. Existem matérias em que o acordo é a solução mais prudente, em especial quando estão em causa fatalidades ou danos não patrimoniais graves que tendem a ser valorizados pelos tribunais com base em critérios de equidade. Mas noutros processos, em que a responsabilidade está mal demonstrada ou o quantum indemnizatório é manifestamente exagerado, pode ser preferível avançar até sentença.
A chave reside numa preparação rigorosa, assente em investigar cedo, recolher prova consistente, articular a defesa com base em factos objetivos e manter coerência argumentativa perante o tribunal. Os juízes apreciam a transparência e a boa-fé processual. Admitir responsabilidade quando esta existe, mas demonstrar com clareza a desproporção entre o dano efetivamente sofrido e o valor peticionado, é muitas vezes mais eficaz do que uma defesa meramente dilatória.
É inevitável que haja decisões desfavoráveis. Contudo, uma estratégia firme, em que a empresa de seguros demonstra estar disposta a defender até ao fim os casos em que tem razão, contribui para desencorajar pleitos oportunistas e pedidos indemnizatórios desmedidos. Assim, a médio e longo prazos, protege-se não apenas o balanço financeiro, mas também a imagem institucional da empresa de seguros como entidade diligente e justa.
Optar por acordos indiscriminadamente pode parecer mais seguro no curto prazo, mas acaba por ser mais oneroso e prejudicial no médio e longo prazos. O verdadeiro equilíbrio reside em distinguir os processos que justificam uma composição amigável daqueles em que a defesa em juízo é a solução adequada.
Com preparação, transparência e confiança nas equipas jurídicas, a estratégia torna-se bem definida, as empresas de seguros podem não só enfrentar litígios complexos com confiança, como também moldar uma reputação institucional sólida e resiliente.
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