Nova fronteira da segurabilidade: governar a capacidade de assumir risco
Para Helena Chaves Anjos o desafio está em assumir riscos seguráveis. E em acompanhar novas fronteiras - móveis - em prémios, franquias, tipologias de exclusões e disponibilidade de coberturas.
A segurabilidade é a qualidade ou condição do que pode ser segurado. A fronteira da segurabilidade corresponde ao limite dessa condição, isto é, ao ponto a partir do qual um risco deixa de poder ser adequadamente segurado ou exige novas formas de prevenção, partilha e absorção.
Nesse sentido, a questão da segurabilidade dos riscos está a deixar de ser exclusivamente técnica ou atuarial para se tornar uma questão de capacidade económica e institucional: compreender riscos que mudam mais rapidamente do que os modelos históricos, antecipar interdependências crescentes, reduzir a exposição, aumentar a diversificação e distribuir responsabilidades.
Esta foi uma das ideias centrais da intervenção de abertura do supervisor europeu, no seminário internacional de regulação e supervisão, em 2 de setembro de 20261. Contexto geopolítico, alterações climáticas, inteligência artificial, poupança e pensões, utilização de dados e resiliência operacional convergem numa mesma questão: a fronteira entre os riscos que o seguro consegue compreender, avaliar, mutualizar e absorver e aqueles que permanecem nas famílias, empresas e Estados, a “new insurability frontier”.
Esta ideia-chave permite, porém, uma leitura que ultrapassa a formulação institucional. Uma fronteira não é apenas um limite: é também uma questão de capacidade para a preservar ou deslocar.
Da fronteira eficiente à fronteira da segurabilidade
Na teoria financeira, a fronteira eficiente de Markowitz representa as combinações de risco e retorno que permitem obter a melhor relação possível entre ambos. O desenvolvimento posterior do Capital Asset Pricing Model, introduz uma distinção fundamental entre risco diversificável e risco sistemático, colocando a questão da remuneração adequada do risco que permanece depois da diversificação.
A analogia com a segurabilidade não deve ser entendida como uma aplicação direta aos seguros. O interesse está noutro ponto: também no seguro existe uma fronteira determinada pela relação entre risco, informação, capacidade de absorção, mutualização e transferência.
Um risco pode ser tecnicamente conhecido e, ainda assim, tornar-se progressivamente mais difícil de segurar. Pode aumentar a frequência ou severidade das perdas, diminuir a qualidade dos dados históricos, aumentar a correlação entre exposições ou tornar insuficiente a capacidade disponível de capital e resseguro. A fronteira desloca-se, portanto, não só porque o risco muda, mas porque muda a capacidade de o compreender e gerir.
É precisamente aqui que a formulação institucional ganha particular relevância:
- A fronteira expande-se quando compreendemos, reduzimos e partilhamos melhor o risco;
- Contrai-se quando a incerteza cresce mais depressa do que a capacidade para a gerir.
A questão deixa então de ser apenas o que é segurável? Passa a ser: que condições permitem preservar a segurabilidade e quem tem responsabilidade por essas condições?
Antecipar não é prever é antever a forma de transmissão
A primeira consequência é para a governação e supervisão prudencial.
A situação geopolítica constitui um exemplo particularmente claro. O risco deixou de poder ser tratado apenas como um cenário extremo e remoto. Intensificação dos conflitos, aumento das restrições comerciais, custo de energia, pressão sobre a inflação, alteração das yields soberanas, interrupção das cadeias de abastecimento e aumento do ciber-risco constituem canais através dos quais um choque pode atravessar rapidamente diferentes segmentos da economia.
Para uma seguradora, o problema não está necessariamente em prever o próximo conflito ou a próxima crise. Está em reconhecer como um choque pode entrar no balanço, na carteira de investimentos, no custo dos sinistros, no comportamento dos segurados ou nas operações.
Antecipar significa identificar esses canais antes de eles serem testados pela realidade.
A mesma lógica surge perante a crescente complexidade das estratégias de investimento e das estruturas de transferência de risco. O desafio prudencial não é rejeitar a inovação financeira, mas assegurar que esta é acompanhada por capacidade de avaliação, governação e supervisão.
Daqui resulta uma conclusão prudencial simples: as posições de solidez de capital permitem dar tempo para agir; não elimina a necessidade de compreender como os riscos interagem.
Do protection gap à governação da capacidade
É nas catástrofes naturais que a nova fronteira da segurabilidade se torna mais visível.
- Apenas cerca de um quarto das perdas por catástrofes naturais na Europa esteve coberto por seguros nas últimas décadas. O protection gap não traduz apenas uma oportunidade de mercado, mas uma transferência de risco para famílias, empresas e Estados;
- A retração da fronteira manifesta-se em prémios mais elevados, menor oferta, exclusões e perda de acessibilidade. Inverter esta tendência exige passar da indemnização à prevenção e adaptação, apoiadas em melhor informação, redução da exposição e mecanismos ajustados de partilha de risco;
- A proposta de um European Observatory on Insurability, proposto pelo supervisor, permitiria acompanhar sinais dessa retração, nomeadamente prémios, nível das franquias, tipologias de exclusões e disponibilidade das coberturas, antecipando uma eventual restrição estrutural da segurabilidade.
A arquitetura é, no essencial, uma arquitetura de responsabilidades: famílias, empresas e autoridades públicas reduzem a exposição; seguradores e resseguradores fazem pricing e pooling; os mercados de capitais acrescentam capacidade; e o setor público constitui uma camada para perdas excecionalmente severas. Nenhum destes agentes, contudo, tem capacidade de fechar isoladamente o protection gap. A segurabilidade resulta da capacidade conjunta de prevenir, informar, mutualizar, transferir e absorver risco.
Da supervisão do risco à governação da capacidade
A nova fronteira da segurabilidade coloca, assim, uma exigência comum aos riscos climáticos, demográficos e tecnológicos: antecipar mudanças, compreender interdependências e preservar capacidade de resposta.
A supervisão e o expert judgement são instrumentos desta capacidade. Uma regulação orientada por princípios e resultados permite enquadrar uma realidade que não pode ser inteiramente prescrita antecipadamente. A robustez do sistema não depende apenas do capital disponível, mas da qualidade da governação, capacidade de julgamento, prevenção, coordenação e distribuição de responsabilidades.
Contudo, manter a fronteira da segurabilidade exige, como tal, mais do que capacidade financeira: exige antecipação, prevenção, partilha de risco e supervisão capaz de acompanhar esta mudança estrutural.
O setor segurador não elimina a incerteza nem a supervisão financeira pode prever todas as crises. Ambos contribuem, no entanto, para preservar a estabilidade e a capacidade das famílias, empresas e instituições assumirem risco, absorverem choques e continuarem a adaptar-se às alterações em curso.
O desafio deixa de ser exclusivamente governar o risco existente: é governar a capacidade de continuar a assumir riscos seguráveis.
1 EIOPA, Petra Hielkema, Keynote speech at the Geneva Association PROGRES-Seminar, Bruxelas, 2 setembro 2026.
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