Nova interpretação da AT sobre o uso particular de viaturas

  • Elsa Costa
  • 16 Dezembro 2025

Depois de terem sido criados incentivos à transição energética, surgem agora obrigações que podem penalizar o uso das viaturas e introduzir custos adicionais.

O Ofício-Circulado n.º 25 088, de 21 de novembro, veio clarificar o regime do IVA aplicável às viaturas de turismo elétricas, híbridas plug-in e movidas a GPL ou GNV cujo IVA foi deduzido aquando da aquisição ou da locação. Entre esclarecimentos sobre limites de dedução e regras aplicáveis à locação operacional, destaca-se o ponto relativo à obrigação de liquidação de IVA pela utilização da viatura na esfera privada.

A Autoridade Tributária (AT) entende que a utilização privada pelo sujeito passivo, ou fora do âmbito da realização de operações sujeitas a imposto e dele não isentas, dos veículos elétricos, híbridos plug-in ou movidos a GPL ou GNV, afetos à respetiva atividade, cujo IVA suportado aquando da sua aquisição foi deduzido por aplicação das alíneas f) ou g) do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA, configura uma prestação de serviços tributável em IVA. Esta posição segue a linha interpretativa que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) tem vindo a adotar há vários anos, tributando o uso das viaturas na esfera individual, nos casos em que os trabalhadores não suportam tributação sobre o uso (veja-se o caso C-288/19).

O valor tributável desta prestação de serviços e sobre o qual deve ser liquidado IVA corresponde ao valor normal do serviço determinado nos termos do Código do IVA, ou seja, o preço, aumentado das despesas acessórias inerentes, que um adquirente ou destinatário, no estádio de comercialização em que é efetuada a operação e em condições normais de concorrência, teria de pagar a um prestador independente, no tempo e lugar em que é efetuada a operação ou no tempo e lugar mais próximos, para obter o serviço ou um serviço similar, não podendo, na falta deste, o valor normal ser inferior ao custo suportado pelo sujeito passivo na execução da prestação de serviços.

Para efeitos de determinação dessa utilização privada, a AT refere que os sujeitos passivos devem adotar um critério baseado nos quilómetros efetivamente percorridos pela viatura durante o período de tributação em causa, apurando a proporção correspondente à utilização da viatura na esfera privada do sujeito passivo ou fora do âmbito da realização de operações sujeitas a imposto e dele não isentas relativamente ao total de quilómetros percorridos.

No entanto, não é especificado o tipo de documentação exigida para fazer prova da situação. O ofício remete para um critério de quilómetros percorridos, mas não esclarece se basta uma folha de registos ou se são exigidos outros meios de prova/documentação da operação.

A doutrina não é unânime quanto à delimitação subjetiva deste entendimento — se se aplica apenas a sujeitos passivos de IRS ou também a sujeitos passivos de IRC — sendo expectável que ambos fiquem abrangidos. A situação das viaturas atribuídas a colaboradores também levanta questões: caso o trabalhador seja tributado em IRS por rendimento em espécie, permanece a dúvida sobre a eventual necessidade de a empresa proceder adicionalmente à liquidação de IVA.

Depois de terem sido criados incentivos à transição energética — nomeadamente através da possibilidade de deduzir o IVA na aquisição — surgem agora obrigações que podem penalizar o uso das viaturas e introduzir custos adicionais. Num contexto em que as empresas já suportam encargos significativos, incluindo tributação autónoma, este novo entendimento reforça a necessidade de planeamento fiscal, é prudente que os sujeitos passivos avaliem não apenas o custo de aquisição de viaturas elétricas ou híbridas, mas também as obrigações fiscais permanentes associadas à sua utilização, sobretudo quando ocorre, ainda que parcialmente, fora do âmbito empresarial.

O contabilista certificado assume um papel central na proteção dos sujeitos passivos. Importa identificar desde já quais os clientes potencialmente abrangidos, sobretudo os que deduziram IVA na aquisição ou locação destas viaturas, e verificar se existe utilização privada suscetível de desencadear a obrigação de liquidação.

É igualmente essencial transmitir de forma clara e atempada as novas exigências relativas a registos de quilometragem, documentação de suporte e formalização da operação. Este trabalho de diagnóstico e comunicação preventiva é fundamental para que as empresas ajustem procedimentos, minimizem riscos e se mantenham em conformidade com o novo enquadramento interpretativo da AT.

  • Elsa Costa
  • Consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados

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