Nova lei das startups: o princípio da discussão
A recente Lei das Startups (...) teve o mérito de abanar o ecossistema e de lançar para a ordem do dia a necessidade premente de dotar as startups e as scaleups de um enquadramento jurídico e fiscal.
Uma das primeiras iniciativas legislativas integradas na Estratégia Nacional para o Empreendedorismo 2022/2026 foi a “Lei da Startups”. Publicada no final de maio, a Lei n.º 21/2023 veio regular aspetos do regime jurídico aplicável às startups, alterou código do IRS, o estatuto dos benefícios fiscais no que se refere à tributação das mais-valias resultantes da venda de participações sociais ou direitos equivalentes concedidos no âmbito de planos de stock options a trabalhadores de startups e PMEs inovadoras, e o Código Fiscal do Investimento, em particular, no que se refere ao SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial.
Embora o texto legislativo não seja isento de reparos e seja passível de melhorias, o que é congruente, aliás, com a natureza cada vez mais dinâmica e complexa do processo legislativo nas sociedades contemporâneas, é inegável a importância deste marco para a consolidação do ecossistema do empreendedorismo em Portugal. A clarificação de temas há muito reclamados, como o momento de tributação das mais-valias nas stock options, ou a não exclusão dos benefícios fiscais dos planos de ações virtuais, constituem um progresso. Também a adoção, pela primeira vez na ordem jurídica portuguesa, de uma definição de startup e scaleup e a criação do respetivo processo de certificação representam um notório avanço, se pensarmos na possibilidade de concretização de outras medidas legislativas no futuro, nomeadamente, no âmbito da execução da Estratégia Nacional para o Empreendedorismo 2022/2026, designadamente em matéria de incentivos fiscais e financeiros, especialmente dirigidas a estas realidades empresariais agora reconhecidas por lei.
Poder-se-ia, porventura, ter ido mais longe, pode-se sempre, mas creio que ainda estamos no início e o peso crescente do ecossistema empreendedor na economia portuguesa não deixará de reclamar a muito breve trecho novas iniciativas legislativas.
É justo, no entanto, dizer-se que a recente Lei das Startups, para cuja conclusão foram determinantes a iniciativa, o trabalho e a coordenação da Startup Portugal, teve o mérito de abanar o ecossistema e de lançar para a ordem do dia a necessidade premente de dotar as startups e as scaleups de um enquadramento jurídico e fiscal capaz de assegurar a competitividade do ecossistema empreendedor português, face aos seus congéneres europeus.
A qualidade da geração recente dos profissionais das áreas da tecnologia, o ímpeto empreendedor que os portugueses ganharam motivado pela ausência de oportunidades após a crise de 2011, o acesso a novas formas de financiamento não bancário e até a qualidade de vida que motiva muitos estrangeiros empreendedores a mudarem-se para Portugal, de nada servirão para a consolidação do ecossistema se não forem acompanhados de medidas adequadas, que permitam a qualquer empreendedor optar, com base em razões objetivas e não meramente emocionais, por permanecer no país.
Esta evidência, quase “La Paliciana”, também é verdadeira para os investidores, sem os quais não há ecossistema: a ausência de um enquadramento jurídico e fiscal competitivo para investimentos de capital de risco orientados para o venture capital é a principal razão de emigração das startups e scaleups.
É por isso decisivo que a discussão que foi aberta com a nova Lei das Startups não esmoreça e continue a envolver uma quantidade representativa dos agentes do ecossistema, pois só assim será possível motivar a vontade política para as mudanças que todos desejamos.
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