O fim de uma era: adeus, DMR

  • Leandra Dias
  • 29 Maio 2026

Embora o novo modelo só se torne estritamente obrigatório a 1 de janeiro de 2027, o ano de 2026 é o período oficial de transição.

Para os líderes de pequenas e médias empresas em Portugal, a gestão administrativa sempre representou um custo invisível, mas pesado. Todos os meses, as equipas de recursos humanos e financeiras dedicam horas infindáveis ao preenchimento e validação de obrigações declarativas. Contudo, aproxima-se uma mudança estrutural que promete devolver o recurso mais valioso para qualquer profissional: o tempo.

A partir de 01 de janeiro de 2027 (de forma obrigatória) e durante 2026 (de forma voluntária), o modelo de comunicação de remunerações à Segurança Social vai sofrer a maior transformação das últimas décadas. A tradicional Declaração Mensal de Remunerações para a Segurança Social (DMR) tem os dias contados. Para muitos, esta pode parecer apenas mais uma alteração técnica, mas, na realidade, trata-se de uma oportunidade estratégica para acelerar a digitalização e aumentar a produtividade operacional.

A mudança de paradigma: declarar apenas a exceção

O projeto de Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC) introduz uma lógica muito mais simples, automática e que reduz a carga declarativa e burocrática. Até agora, as empresas eram obrigadas a comunicar mensalmente todos os dados salariais de todos os colaboradores, mesmo que não haja nenhuma alteração face ao(s) período(s) anterior(es). Com o novo modelo, a Segurança Social passa a calcular automaticamente as contribuições e quotizações com base na informação já existente sobre os contratos e vencimentos base.

O que isto significa na prática? Que as empresas passarão a comunicar apenas as exceções.

Se num determinado mês a empresa apenas processou os vencimentos base habituais e não há ausências que não sejam do conhecimento oficioso da Segurança Social, a obrigação declarativa desaparece e só será necessário validar e confirmar os valores. O sistema apenas exigirá a intervenção humana para comunicar variáveis excecionais, tais como:

  • Pagamento de trabalho suplementar (horas extra);
  • Atribuição de prémios ou bónus de produtividade;
  • Subsídios de férias e de Natal;
  • Número de dias trabalhados que divirjam do habitualmente esperado devido ao impacto de faltas ou ausências de que a Segurança Social não tenha conhecimento.

Esta alteração reduz a margem para erro humano, elimina redundâncias e garante uma conformidade fiscal sem sobressaltos.

O impacto estratégico para os líderes de negócio

Como CEO ou Diretor-Geral, o foco principal deve estar na preservação das margens, no crescimento sustentado e na atração de talento. A burocracia é um obstáculo direto a estes objetivos.

A eliminação da entrega da DMR à Segurança Social (note-se que a DMR-AT para a Autoridade Tributária se mantém inalterada) obriga a uma modernização tecnológica e a uma revisão dos processos internos. As interações passarão a ser feitas de forma invisível e automatizada através de webservices que ligam o software de processamento salarial à Plataforma de Serviços de Interoperabilidade (PSi).

Isto exige que os sistemas de gestão de Recursos Humanos e ERPs deixem de ser meros repositórios de dados para passarem a ser motores de comunicação direta com o Estado. Menos trabalho administrativo para as equipas significa mais tempo dedicado ao negócio, à análise de dados e à gestão do bem-estar dos colaboradores — fatores fundamentais num mercado onde a retenção de talento é um desafio.

Porquê agir agora?

Embora o novo modelo só se torne estritamente obrigatório a 1 de janeiro de 2027, o ano de 2026 é o período oficial de transição. Desde fevereiro de 2026 que as empresas já podem adotar este modelo de forma facultativa, desde que cumpram determinados requisitos definidos pela Segurança Social.

A inércia não é uma estratégia viável. Deixar a adaptação dos sistemas de processamento salarial para o último minuto é um risco que pode resultar em falhas de conformidade e coimas. Importa sublinhar que a adesão ao novo modelo, feita através da Segurança Social Direta, é irreversível. Uma vez dado o passo para a Simplificação do Ciclo Contributivo, não há retorno à antiga declaração manual. Para garantir uma transição suave, as organizações precisam de contar com parceiros tecnológicos preparados para a mudança.

  • Leandra Dias
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