O paradoxo da inovação em Portugal: investimento privado não acompanha apoio público
A AI² não deve ser apenas a instituição que junta a ciência e a inovação; deve ser o motor que fecha a distância entre ambas. Para isso, é necessário mudar a forma como avaliamos o sucesso da política
Há números que parecem contradizer-se, mas que contam uma história fundamental sobre a economia portuguesa. Portugal destaca-se na União Europeia pelo apoio público à Investigação e Desenvolvimento (I&D) empresarial, mas esse incentivo não se traduz num investimento privado em inovação igualmente elevado. No European Innovation Scoreboard 2026, o país ocupa o 15.º lugar entre os 27 Estados-membros, com um desempenho de 93,2% da média europeia — uma evolução positiva, com mais 13 pontos percentuais desde 2019. Ainda assim, o paradoxo merece mais atenção do que o ranking global: se Portugal já é dos países da UE que mais apoia a I&D empresarial com fundos públicos, porque continua o investimento das empresas em inovação tão distante da média europeia?
A resposta não é simplesmente dizer que as empresas investem pouco, é preciso perceber o que acontece ao dinheiro público depois de chegar às empresas. O objetivo da política de inovação não pode ser apenas reduzir o custo da I&D, mas aumentar aquilo que as empresas fazem relativamente ao que fariam sem apoio do Estado. A questão central é, por isso, a adicionalidade privada: quanto investimento empresarial adicional consegue mobilizar cada euro de financiamento público? Esta distinção é particularmente crítica em Portugal, onde predominam micro e pequenas empresas sem escala, capital ou recursos humanos para programas próprios de I&D.
Existe uma diferença fundamental entre ajudar uma empresa a assumir um risco que não conseguiria correr sozinha e financiar uma despesa que faria de qualquer forma. No primeiro caso, o Estado cria capacidade nova; no segundo, limita-se a subsidiar uma decisão já tomada. É esta diferença que a próxima geração de políticas de ciência e inovação tem de começar a medir.
A revisão da Lei da Ciência e a criação da Agência para a Investigação e Inovação (AI²), formalizada pelo Decreto-Lei n.º 132/2025, abrem uma oportunidade para essa mudança. Ao aproximar a investigação científica, a investigação aplicada, a valorização do conhecimento e a inovação empresarial, a AI² pode ajudar a corrigir uma das principais fragilidades do ecossistema nacional: a dificuldade em transformar conhecimento em investimento empresarial, tecnologia e escala. Uma primeira mudança deveria ser a introdução explícita do princípio da adicionalidade privada nos apoios à I&D, ou seja, quanto mais próximo um projeto estiver do mercado, maior deve ser a comparticipação privada. Um projeto de investigação de elevado risco tecnológico justifica forte participação pública, mas, à medida que avança para a prova de conceito, o protótipo, a validação ou a comercialização, deve exigir contribuição crescente da empresa ou de investidores privados.
É precisamente nesta transição para o mercado que o sistema português apresenta a sua maior vulnerabilidade: entre uma descoberta científica e um produto comercial existe uma zona cinzenta onde muitos projetos ficam pelo caminho — o chamado “vale da morte”. É aqui que os instrumentos públicos têm maior valor, apoiando a prova de conceito, a prototipagem, a validação tecnológica, a proteção da propriedade intelectual, a certificação e os primeiros demonstradores. O princípio deve ser simples: o Estado assume mais risco quando a incerteza tecnológica é maior, reduzindo progressivamente a sua participação à medida que a tecnologia se aproxima do mercado. Quando existir um produto validado e uma oportunidade comercial concreta, o financiamento privado deve assumir o papel dominante — evitando tanto que tecnologias com potencial fiquem bloqueadas no laboratório, como que o Estado financie indefinidamente projetos que já deveriam atrair capital privado.
A AI² não deve ser apenas a instituição que junta a ciência e a inovação; deve ser o motor que fecha a distância entre ambas. Para isso, é necessário mudar a forma como avaliamos o sucesso da política de inovação, acompanhando os resultados dos programas apoiados a três e cinco anos, através de indicadores como o investimento privado subsequente, patentes, licenciamento de tecnologia, criação e sobrevivência de spin-offs, novos produtos e exportações de valor acrescentado. A pergunta deixaria de ser “quantos projetos financiámos?” para passar a ser “o que aconteceu às empresas e às tecnologias que apoiámos?”, permitindo identificar os instrumentos que funcionam e os que falham. Se um programa gera muitas candidaturas e distribui muito financiamento, mas resulta em pouco investimento privado adicional e nenhum impacto na produtividade, deve ser reformulado ou terminado. O Estado deve financiar resultados e ter a coragem de deixar de subsidiar o que não produz impacto económico.
Tudo isto tem, contudo, uma condição essencial: não podemos aplicar à investigação fundamental os mesmos critérios da investigação aplicada e da inovação empresarial. A investigação fundamental precisa de liberdade, estabilidade e financiamento previsível — o seu valor pode surgir décadas mais tarde e é muitas vezes impossível antecipar a aplicação económica de uma descoberta. A nova Lei da Ciência e a AI² devem, por isso, trabalhar com dois horizontes e sistemas de avaliação distintos: na investigação fundamental, o foco deve ser a excelência científica, a produção de conhecimento, a formação, a internacionalização e a capacidade de atrair e reter talento; na investigação aplicada e inovação empresarial, o foco deve ser os novos produtos e soluções, a transferência de tecnologia, a propriedade intelectual, o investimento, a produtividade, as exportações e a adicionalidade privada.
Neste segundo domínio, os Centros de Tecnologia e Inovação e os Laboratórios Colaborativos desempenham um papel fulcral. São estruturas moldadas para fazer a ligação entre as competências científicas e tecnológicas e as necessidades concretas das empresas, sobretudo numa economia onde muitas empresas não têm escala para ter e manter departamentos próprios de I&D. No entanto, para cumprirem este papel, precisam de um financiamento de base plurianual estável, tal como acontece com os seus homólogos europeus, permitindo-lhes consolidar competências, tecnologias e relações de longo prazo com o tecido empresarial. O objetivo não é criar mais estruturas, mas sim fazer com que as existentes preencham as lacunas da cadeia de valor.
O paradoxo identificado pelo European Innovation Scoreboard 2026 é a oportunidade ideal para mudar a pergunta que fazemos à política científica portuguesa. Durante anos, perguntámos quanto Portugal investia em ciência e quanto dinheiro público mobilizávamos para as empresas. Devemos agora fazer uma pergunta mais exigente: quanto investimento privado adicional conseguimos desencadear com cada euro público? A nova Lei da Ciência e a AI² só serão bem-sucedidas se forem mais do que uma reorganização orgânica: devem introduzir uma mudança de paradigma, em que o dinheiro público assume o risco que o mercado ainda não consegue suportar, mas abre espaço para que o mercado assuma o risco que já é seu por direito. Portugal não precisa simplesmente de gastar mais em inovação; precisa de saber onde o Estado acrescenta valor, onde deve retirar-se e como medir a diferença real da sua intervenção.
O objetivo final é claro: mais conhecimento a gerar tecnologia, produtos e sistemas, mais tecnologia a gerar empresas, mais empresas a gerar investimento e mais investimento a gerar produtividade, melhores salários e prosperidade.
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