Pipocas, só depois da publicidade

Projeto da Meo, Nos e Vodafone, em parceria com a Accenture, levanta dúvidas de legalidade à Autoridade da Concorrência. Acordo de agosto de 2020 "aprisionava" os clientes.

Em agosto de 2020, uma notícia do Expresso causou perplexidade nos clientes portugueses de telecomunicações. Meo, Nos e Vodafone passariam a exigir que víssemos 30 segundos de publicidade antes de podermos aceder às gravações automáticas da televisão.

O trabalho do meu colega Hugo Séneca fez furor nas redes sociais, onde foi mais fácil encontrar críticas do que elogios à tecnologia. Como se não bastasse as boxes com gravação pesarem mais na mensalidade, agora ainda era preciso ver anúncios.

Esta semana ficámos a saber que não foram só os clientes a desconfiarem da novidade. A sirene também tocou na Autoridade da Concorrência (AdC), que pôs em marcha uma investigação para aferir o que alguns, já nessa altura, verbalizaram: então mas isto não viola a lei da concorrência?

Eu não sei, porque não sou jurista. Mas a AdC, que como o nome indica será especialista nesta matéria, acha que sim. Ontem, acusou formalmente as três operadoras, juntamente com a Accenture, de estabelecerem um acordo ilegal em prejuízo dos consumidores.

Na verdade, nem preciso de o ser. Todos nós sentimos o efeito secundário desse acordo. Afinal, nenhum cliente pôde dizer “ah é assim? então vou mudar de operadora!”, porque passou a ser igual em todas. A ação concertada das empresas, com o “suporte” técnico da consultora, fez-nos prisioneiros daquela decisão.

É precisamente isso que alega a AdC: “O acordo levou a uma abordagem concertada por parte da Meo, Nos e Vodafone, em conjunto com a Accenture, em face dos clientes das três primeiras, os quais ficaram sem incentivo à mudança de operador, apesar de insatisfeitos com as alterações introduzidas, perante a degradação simultânea e concertada do serviço de televisão por subscrição.”

O caso promete dar que falar, pois o mais provável é que acabe por se arrastar durante anos nos tribunais. Aqui, é relevante dizer que a acusação da AdC não é uma condenação. As empresas ainda têm margem para convencer o regulador dos méritos deste projeto.

Mais estranha é a alegação feita pela Meo e pela Nos de que a AdC sabia do acordo antes de ser implementado.

“Este acordo era do total conhecimento da AdC antes sequer de o projeto ser lançado, tendo sido objeto de várias reuniões e discussões prévias sem que, em momento algum, aquela autoridade tenha sinalizado as ilegalidades que agora invoca”, disse fonte oficial da Altice.

Venham as pipocas. Mas antes temos de ir para intervalo. Que entre a publicidade…

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