Profissionais liberais: riscos estruturais
Mais do que a taxa de IRS ou as contribuições para a Segurança Social, os riscos dos 'recibos verdes' são inequívocos. O que deve fazer, quem é, em simultâneo, trabalhador, empresa e garante pessoal?
O maior problema do profissional liberal não é apenas pagar impostos, é a combinação entre a fiscalidade, a proteção social incompleta e a exposição patrimonial pessoal, que cria riscos silenciosos que só aparecem em momentos críticos como, por exemplo, doença, quebra de rendimentos, litígios ou reforma.
Os designados “recibos verdes”, tantas vezes englobados em categorias ambíguas como “prestadores de serviços” são hoje uma das figuras mais marcantes do mercado de trabalho português, mas nem sempre existiram como os conhecemos. A sua evolução acompanha mudanças profundas no sistema fiscal, no modelo económico e na própria organização do trabalho em Portugal.
Em 2025, de acordo com o Instituto Nacional de Estatística, foram registados 773 mil trabalhadores por conta própria. Deste total, cerca de 14,3% (110,9 mil) revelou ter um cliente que representou 75% ou mais do rendimento da sua atividade (após deduzidos os impostos).
Importa ter presente que os recibos verdes surgiram inicialmente como um instrumento fiscal e não como uma forma de organização do trabalho, tendo sido criados para o registo dos rendimentos dos profissionais independentes, de forma a permitir ao fisco o controlo desta prestação de serviços, sendo usados sobretudo pelos advogados, médicos, engenheiros, profissionais liberais clássicos – ou seja, atividades genuinamente independentes.
A evolução social e económica, nomeadamente após 1974, traz-nos uma expansão da atividade independente, com o surgimento de novas profissões técnicas e criativas que provocaram o crescimento do trabalho por conta própria e o consequente aumento da formalização fiscal da prestação de serviços; consolidando desta forma o empreendedorismo autónomo e liberal, sendo formalmente um instrumento administrativo corrente, mas ainda sem a polémica e o preconceito social que se seguiria.
Com o crescimento do setor dos serviços, sobretudo nos pós-1986, surgem inevitavelmente novas formas de organização profissional, um aumento da subcontratação e um conceito que atualmente parece ser novidade – mas não o é -, a chamada de flexibilização do emprego. So far, so good.
Acontece que os recibos verdes acabariam por se tornar num instrumento massivamente utilizado no mercado de trabalho, passando a ser comuns na comunicação social, na docência, no setor tecnológico, na cultura e nos serviços técnicos especializados – todos listados na famosa tabela de atividades do artigo 151º do Código do IRS.
Com o tempo esta forma liberal foi sendo “desvirtuada” para dar uma resposta formal aos pagamentos pelas entidades tanto públicas como privadas, como substituição formal dos contratos de trabalho, que na prática transforma profissionais liberais em trabalhadores que, na realidade, são subordinados, mas juridicamente independentes. O recibo verde deixa de ser apenas fiscal e passa a ser um instrumento de gestão laboral. E quantos “recibos verdes” existem na Função Pública? Os números são preocupantes.
Acredito que, de certa forma, podemos compreender que em determinados períodos ocorra um uso maior deste tipo de mecanismo – e Portugal tem tido ciclicamente crises financeiras e programas de ajustamento negociado, com a chamada “troika”, que fizeram acelerar drasticamente o recurso ao trabalho independente – também digo que é relevante não confundir situações de precariedade laboral com flexibilidade do emprego, porque uma e outra não são sinónimos!
A maioria dos profissionais preocupa-se com a taxa de IRS (e os pagamentos à Segurança Social, muitas vezes desajustados), mas ignora riscos estruturais muito mais graves, em que nos principais entraves e armadilhas reais temos, atualmente, uma fiscalidade complexa e pouco previsível, uma proteção social estruturalmente insuficiente, uma exposição total do património pessoal – e por vezes, familiar – pela responsabilidade ilimitada e uma mistura entre património profissional e pessoal.
Um exemplo prático: a escolha do regime fiscal sem planeamento estratégico. Muitas vezes opta-se automaticamente pelo regime simplificado sem uma avaliação das margens reais da atividade, da necessidade de reinvestimento, sem previsão de crescimento futuro e sem acautelar a proteção pessoal e patrimonial. Por vezes, a mudança de regime – do simplificado para a contabilidade – acontece já tarde, quando se perdeu eficiência fiscal ou proteção jurídica.
Pagamentos por conta, retenções na fonte, variações da faturação criam mais dificuldades na previsão do imposto anual real – que só ocorre aquando da entrega do IRS no ano seguinte – com aumento da pressão ao nível da tesouraria, e no limite, um risco de dívida fiscal não acautelada. E todos sabem que a relação do contribuinte com a Autoridade Tributária e Aduaneira é tecnicamente exigente e muito pouco tolerante a erros formais.
Apesar dos “recibos verdes” serem sujeitos – regra geral – às contribuições para a Segurança Social, este sistema pouco protege em situações críticas, como no caso de doença prolongada, incapacidade parcial, desemprego, quebra abrupta de rendimentos, maternidade/paternidade e no limite, os efeitos na reforma futura, que apesar de contribuírem durante anos, as prestações de reforma serão baixas.
A ausência de planeamento sucessório, em caso de falecimento ou incapacidade do profissional liberal, a atividade pode parar imediatamente (e deixa de haver rendimento), os contratos de prestação de serviços ficam sem execução, serão os herdeiros a ter – ou não (por renúncia de herança) a assumirem as responsabilidades, podendo haver lugar a uma liquidação fiscal penalizadora. A realidade é que poucos profissionais planeiam a continuidade da atividade sucessória.
O que podem estes “trabalhadores” fazer, se não são estes que legislam? O profissional liberal é merecedor de mais reconhecimento e valorização, pois é em simultâneo trabalhador, empresa e garante pessoal. É mais vantajoso ser Empresário em Nome Individual, ENI/Profissional Liberal que ser sócio de uma sociedade? Depende! É preciso fazer (muitas) contas à vida.
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