Quando a Justiça vai (sempre) a prolongamento

Os prazos processuais são rigorosamente exigidos a advogados, arguidos, assistentes e tribunais. Mas, quando se trata do Ministério Público, os incumprimentos prolongados não produzem consequências.

Quinze anos para arquivar um processo. Treze anos para levar outro a julgamento. Bastariam estes dois números para qualquer cidadão concluir que algo está profundamente errado na Justiça portuguesa.

A decisão do Ministério Público de arquivar a Operação Monte Branco ao fim de 15 anos de investigação e o facto de o processo das PPP rodoviárias chegar finalmente a julgamento mais de uma década após os factos não são apenas episódios isolados. São sintomas de um problema estrutural que há demasiado tempo se recusa enfrentar: a ausência de mecanismos eficazes de controlo, avaliação e responsabilização relativamente aos prazos da ação penal.

Naturalmente, ninguém defende investigações apressadas. A criminalidade económico-financeira é complexa, exige cooperação internacional, análise documental extensa e recursos especializados. Mas a complexidade não pode servir eternamente de álibi para atrasos que se medem em décadas.

Quando um inquérito dura 15 anos para terminar em arquivamento, a questão não é apenas saber se houve recuperação de receitas fiscais ou se a investigação produziu informação útil para outros processos. A questão fundamental é outra: pode um Estado de direito considerar aceitável manter cidadãos, empresas e instituições sob suspeita durante década e meia sem uma decisão definitiva?

Da mesma forma, quando um processo relacionado com contratos públicos de enorme impacto financeiro chega a julgamento 13 anos depois, a própria função da justiça fica comprometida. A memória das testemunhas esbate-se, a prova degrada-se, os protagonistas mudam, alguns morrem, outros retiram-se da vida pública. E os cidadãos assistem a tudo isto com uma crescente sensação de impunidade, independentemente do desfecho judicial.

O problema é agravado por uma realidade raramente discutida: os prazos processuais são rigorosamente exigidos a advogados, arguidos, assistentes e tribunais. Mas, quando se trata do Ministério Público, os incumprimentos prolongados raramente produzem consequências visíveis. Criou-se uma cultura de excecionalidade em que os atrasos são frequentemente tratados como inevitabilidades do sistema.

É precisamente aqui que ganha atualidade uma das propostas defendidas pelo Manifesto dos 50. O movimento tem insistido na necessidade de introduzir mecanismos de escrutínio, avaliação externa e responsabilização do sistema judicial, combatendo a perceção de um poder sem controle efetivo. Entre as várias reformas discutidas, avulta a ideia de tornar verdadeiramente vinculativos os prazos e de criar formas objetivas de aferir o desempenho institucional.

Nenhuma profissão, nenhuma organização e nenhum órgão do Estado pode funcionar sem métricas de desempenho e sem prestação de contas. Não se compreende por que motivo essa exigência haveria de parar às portas da magistratura.

A independência dos magistrados é um valor essencial da democracia. Mas independência não significa ausência de avaliação. Autonomia não significa imunidade à crítica. E poder não pode significar falta de responsabilidade.

Os casos Monte Branco e PPP rodoviárias deveriam servir de alerta. Não sobre a culpa ou inocência de quem foi investigado, matéria que compete apenas aos tribunais apreciar. Mas sobre a incapacidade de um sistema produzir decisões em tempo útil.

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