Reforma laboral, tributação e natalidade: para onde vamos?
A Reforma reforçava – e bem – a licença parental. Contudo, devíamos aprofundar o debate e alargar horizontes, aproveitando os ensinamentos da “alegoria da caverna”.
No artigo anterior, “Salário mínimo sobe, produtividade não: e agora?”, deixámos a seguinte questão: queremos salários decretados ou sustentáveis e assentes numa tributação que premeie a produtividade? Os salários e a produtividade são apenas a ponta do icebergue. Por baixo da linha de água estão duas massas profundas e pesadas que, quase sempre, ficam fora do debate: (i) a fatia que o Estado retira a cada euro ganho e (ii) a base demográfica que sustenta o sistema.
Em 2025, um trabalhador solteiro com salário médio entregava ao Estado 39,3% do custo total do seu trabalho, acima da média de 35,1% da OCDE. O imposto sobre o rendimento e as contribuições dos empregadores explicam mais de três quartos dessa fatia. Entre nós, o IRS é agressivamente progressivo: cada degrau na carreira é acompanhado de um forte contrapeso fiscal.
Se juntarmos a compressão salarial pela base, o resultado é perverso: quem sobe na escala vê grande parte do aumento absorvida pelo imposto, enquanto a distância para o salário mínimo encolhe, designadamente se falarmos de valores líquidos. O incentivo a progredir é ténue ou inexistente. Subir o salário bruto sem aliviar a carga fiscal aproxima-se do desafio de encher um balde furado.
A revisão do Código do Trabalho, que não foi aprovada pela Assembleia da República, tinha méritos: (i) flexibilizava os contratos a termo, (ii) corrigia erros no período experimental, (iii) trocava um período experimental de 6 meses para trabalhadores à procura de primeiro emprego por um contrato de trabalho a termo com uma duração mínima de 12 meses, (iv) adaptava a formação à dimensão das empresas, (v) permitia regular o teletrabalho por convenção coletiva e (vi) confiava ao tribunal alguma margem para ponderar a atribuição de uma indemnização em substituição da reintegração na empresa. Eram passos na direção certa.
Contudo, a Reforma não tocava, por exemplo, na carga fiscal e contributiva sobre o trabalho e não trazia medidas estruturais – assentes na rocha – para a produtividade e a melhoria das qualificações, que são o verdadeiro combustível dos salários. Dir-se-á: estes temas não são regulados pelo Código do Trabalho. É verdade. Será que este argumento de natureza “técnica” está na base da total ausência de propostas dos partidos políticos neste domínio? Será que basta definir, por decreto, que vamos apostar na produtividade, na formação e na qualificação de trabalhadores e de empregadores? A magia, enquanto prática ou crença no poder de manipular ou alterar a realidade, é encantadora. Vemos algo que nos surpreende e delicia, ficamos com a impressão que o que vemos é real; porém, racionalmente, sabemos – ou não podemos ignorar – que é pura ilusão de ótica.
Falta, ainda, a peça mais silenciosa. Em Portugal registamos 1,4 filhos por mulher e caminhamos para menos de dois trabalhadores por cada pensionista. Num sistema de repartição, em que os descontos de quem trabalha pagam as pensões de quem já se reformou, isto não é um detalhe; trata-se da própria sustentabilidade do sistema.
A Reforma reforçava – e bem – a licença parental. Contudo, devíamos aprofundar o debate e alargar horizontes, aproveitando os ensinamentos da “alegoria da caverna”.
Desde cedo, eclodiu uma polémica sobre a dispensa para amamentação que impediu a discussão e a análise de alternativas. Mais: obliterou a possibilidade de discutir o fundo da questão: a proteção da família, independentemente da respetiva configuração ou modelação, e das crianças.
Atualmente, a trabalhadora tem direito a dispensa do trabalho para amamentação de até 2 horas por dia e por tempo indefinido. Não seria viável – e até recomendável – pensar numa alternativa que abrangesse todos, sem exceção? Será que devemos apenas cuidar dos filhos que são amamentados (e, de forma menos intensa, dos que são aleitados)? O atual regime não será injustificadamente discriminatório dos filhos de casais do mesmo sexo (masculino) ou das mães que não podem ou, legitimamente, não querem amamentar? Será que a atual dispensa tem, efetivamente, efeitos positivos na natalidade? Será apenas um instrumento para compensar a insuficiente rede de creches e jardins de infância, sobrecarregando as mães com as obrigações de levar e trazer as crianças?
Por outro lado, esta dispensa é atualmente suportada pelos empregadores (até 25% de redução do período normal de trabalho diário). Dir-se-á: os empregadores devem cumprir também essa função social. Contudo, será que a promoção da natalidade cabe, em primeira linha, aos empregadores ou ao Estado?
Em alternativa, a dispensa para amamentação poderia ser substituída por um contrato de trabalho a tempo parcial de, por exemplo, 75% do período normal de trabalho, sendo a perda de ganho correspondente a 25% suportada pelo Estado. Esta modalidade contratual poderia ter, até, uma duração mais alargada, de forma a assegurar um maior acompanhamento dos pais – todos os pais – nos primeiros anos de vida dos filhos, independentemente de serem biológicos ou adotados, de se tratar de família monoparental, de haver, ou não, amamentação ou aleitação e, ainda, do sexo ou do género dos trabalhadores. Esta solução tem outra vantagem: as empresas teriam previsibilidade sobre o impacto da ausência parcial dos trabalhadores e, nesse sentido, poderiam mais facilmente decidir a contratação de novos trabalhadores para desempenhar as atividades que ficam por prestar, sem sobrecarregar os demais colegas de trabalho. Esta proposta não merece, pelo menos, ser ponderada? Talvez não. Com efeito, as crianças não votam e uma parte substancial de quem vota já não está em idade fértil e tem uma fé inabalável na infalibilidade da Segurança Social.
A revisão do Código do Trabalho era necessária, mas ficou adiada. Tal como não podemos parar o vento com as mãos, não podemos ter uma legislação anacrónica assente na areia. Aguardemos por uma nova fase de bom senso, de sentido de responsabilidade e de efetivo compromisso pelo futuro de Portugal. Haverá alguém que, de boa fé, não queira (i) salários sustentáveis, assentes na produtividade, (ii) redução ou eliminação do peso excessivo da tributação que pune quem progride e (iii) uma resposta séria para evitarmos um rigoroso Inverno demográfico acompanhado de um empobrecimento galopante?
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