Regulamento ePrivacy: uma luz ao fundo do túnel?

  • Joana Mota
  • 15 Janeiro 2024

A maior sensibilização para as questões da privacidade, reforçada pela aplicação do RGPD, aumentou a pressão sobre os decisores políticos no sentido de criarem um quadro abrangente.

Os desenvolvimentos tecnológicos dos últimos vinte anos, marcados essencialmente pela evolução do mercado único digital, alteraram profundamente a forma como as pessoas e as organizações comunicam entre si e partilham informação. A consagração, pelo Tratado de Lisboa em 2009, da proteção de dados pessoais enquanto direito fundamental nos termos da legislação da UE, bem como a necessidade crescente de harmonização e reforço das regras aplicáveis nos Estados Membros contribuíram decisivamente para a reforma legislativa das regras europeias aplicáveis à proteção de dados pessoais que culminou com a aprovação, em 2016, e subsequente aplicação, em 2018, do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). A par deste ambicioso diploma, foi inicialmente apresentado pela Comissão Europeia, em janeiro de 2017, uma proposta de Regulamento relativo à privacidade e às comunicações eletrónicas (Regulamento ePrivacy), com a intenção de revogar a atual Diretiva 2002/58/CE relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas (Diretiva). O seu principal objetivo era o de complementar o RGPD especificamente no setor das comunicações eletrónicas, através da salvaguarda da confidencialidade das comunicações eletrónicas, de uma abordagem mais clara sobre a utilização de cookies e tecnologias de rastreio semelhantes e de uma regulamentação mais uniforme das práticas de marketing direto, tudo com a intenção de dar aos utilizadores um maior controlo sobre a sua pegada digital.

Mais de cinco anos passados desde a aplicação do RGPD e o Regulamento ePrivacy continua sem ver a luz do dia. O caminho para a sua aprovação tem sido sinuoso e cheio de desafios complexos. Desde logo, o delicado equilíbrio entre tecnologia, privacidade e interesses comerciais tem alimentado debates acesos entre os diferentes agentes do mercado, tornando difícil encontrar uma solução que satisfaça todas as partes envolvidas. A par deste intenso escrutínio, a rápida evolução da tecnologia veio também demonstrar que o Regulamento ePrivacy, concebido para enfrentar os desafios das comunicações eletrónicas, terá de se adaptar, por exemplo, às constantes inovações das aplicações de mensagens (messaging apps), de aplicações IC (Internet das Coisas) ou de outras plataformas digitais. Além disso, o seu alinhamento com a estratégia digital europeia mais alargada e com o conjunto de diplomas relevantes, e de elevada complexidade técnica que neste hiato temporal foram sendo discutidos e até mesmo aprovados, é mais um tópico relevante neste (longo) processo legislativo.

Apesar das dificuldades encontradas, a urgência de uma adaptação e reforma da regulamentação existente à era digital é inegável. A maior sensibilização para as questões da privacidade, reforçada pela aplicação do RGPD, aumentou a pressão sobre os decisores políticos no sentido de criarem um quadro abrangente que aborde os desafios específicos colocados pelas comunicações eletrónicas.

As partes interessadas, incluindo empresas, consumidores e organismos reguladores, devem, por isso, colaborar e perseverar nesta viagem que deve ter como destino final um quadro regulamentar harmonizado que não só proteja a privacidade e a tecnologia, mas que contribua igualmente para promover uma economia europeia digital próspera.

  • Joana Mota
  • Advogada da Uría Menéndez-Proença de Carvalho

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