Sinistros automóveis: o custo invisível da demora na regularização

  • Patrícia Azevedo Lopes
  • 21 Setembro 2026

Patrícia Azevedo Lopes analisou acordão da Relação de Évora a sublinhar que o verdadeiro impacto de um sinistro nem sempre se mede apenas pelo dano material, mas também pela imobilização do veículo.

No setor segurador, a atenção tende a concentrar-se no valor da reparação ou na determinação da perda total de um veículo. Contudo, uma recente decisão do Tribunal da Relação de Évora recorda que o verdadeiro impacto de um sinistro nem sempre se mede apenas pelo dano material causado, mas também pelo tempo durante o qual o lesado permanece privado da utilização do bem.

O acórdão reafirma um princípio relevante: quando a seguradora não promove a reparação da viatura nem assegura uma solução alternativa de mobilidade, a privação de uso mantém-se e o correspondente dever de indemnizar continua a produzir efeitos. A decisão surge num momento particularmente significativo, numa altura em que os tempos de regularização dos sinistros constituem uma das principais preocupações dos consumidores.

O caso convida igualmente a revisitar um dos pilares da responsabilidade civil: a reparação natural.

O objetivo da indemnização não é apenas atribuir um valor monetário ao dano, mas repor, tanto quanto possível, a situação que existiria se o acidente não tivesse ocorrido. É por essa razão que o ordenamento jurídico português continua a privilegiar a reparação do veículo sempre que esta seja viável e economicamente razoável.

Neste contexto, o Tribunal recorda que a qualificação de um veículo como perda total não pode resultar de uma análise puramente matemática. O valor venal é relevante, mas não constitui o único critério de decisão. Importa igualmente atender à possibilidade efetiva de reparação e ao interesse concreto do lesado na recuperação do bem.

Mas a principal mensagem do acórdão vai além desta discussão. O automóvel deixou há muito de ser apenas um ativo patrimonial. Para muitas famílias e empresas representa um instrumento indispensável de mobilidade, trabalho e organização do quotidiano. Quando essa utilização se torna impossível, o prejuízo prolonga-se diariamente enquanto não for encontrada uma solução adequada.

Esta realidade assume especial importância numa fase em que diversos fatores continuam a pressionar os processos de regularização dos sinistros. A crescente complexidade das reparações, os constrangimentos das cadeias de abastecimento e os tempos de resposta das oficinas podem contribuir para períodos mais longos de imobilização dos veículos. Quanto mais tempo durar essa indisponibilidade, maior poderá ser a exposição a pedidos indemnizatórios associados à privação de uso.

É precisamente por isso que a disponibilização de veículos de substituição assume uma importância estratégica crescente. Para além de constituir um elemento diferenciador do serviço prestado ao cliente, pode representar um mecanismo eficaz de mitigação de danos, redução do litígio e contenção dos custos associados à demora na reposição da situação anterior ao sinistro.

A tendência observada na jurisprudência portuguesa reflete, aliás, uma evolução mais ampla na forma como os tribunais encaram o dano indemnizável. Também noutras jurisdições europeias se verifica uma crescente preocupação em assegurar uma reparação efetiva dos prejuízos sofridos pelos consumidores. Recorde-se a recente decisão do Tribunal Supremo espanhol que admitiu a relevância do denominado “valor de afeição” em determinadas situações relacionadas com a perda de veículos. Embora o enquadramento jurídico seja distinto, a ideia subjacente é semelhante: a avaliação do dano não deve ficar limitada a uma lógica exclusivamente contabilística.

Para as seguradoras, esta evolução representa simultaneamente um desafio e uma oportunidade.

O desafio consiste em reduzir os tempos de regularização, melhorar a coordenação dos diferentes intervenientes do processo e antecipar os custos associados à imobilização prolongada dos veículos. A oportunidade reside na capacidade de diferenciar a experiência do cliente através de processos mais ágeis, soluções de mobilidade eficazes e uma comunicação transparente ao longo de todo o ciclo do sinistro.

Num mercado cada vez mais competitivo, a gestão do sinistro deixou de ser apenas uma função operacional. Tornou-se um fator determinante de confiança, reputação e fidelização.

O acórdão do Tribunal da Relação de Évora lança, assim, um alerta claro para o setor: a gestão do tempo passou a ser uma componente essencial da gestão do risco. Num contexto em que os consumidores valorizam cada vez mais a rapidez da resposta e a continuidade da sua mobilidade, a eficiência na regularização dos sinistros deixou de ser apenas uma exigência operacional para se afirmar como um fator de competitividade.

Porque, no final, a verdadeira indemnização não consiste apenas em reparar um veículo ou liquidar um prejuízo. Consiste em devolver ao segurado, com a maior brevidade possível, a normalidade que o sinistro interrompeu. E essa poderá ser uma das mais relevantes mensagens que a jurisprudência recente deixa ao mercado segurador.

  • Patrícia Azevedo Lopes
  • Sócia ATLAW

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Sinistros automóveis: o custo invisível da demora na regularização

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião