Tempestade Kristin e a lei que deixou a advocacia à chuva
A Justiça não pode transformar-se numa lotaria meteorológica em que quem sofreu os efeitos da tempestade fica dependente do entendimento de quem não foi afetado por ela.
A tempestade Kristin varreu dezenas de concelhos e deixou marcas profundas na vida de milhares de portugueses. Perante um cenário de calamidade, exigia-se que o Estado fosse o primeiro a agir, adotando medidas para mitigar os danos, recuperar o que foi perdido e apoiar quem mais precisa.
Também os Advogados sofreram intensamente os efeitos desta tragédia. Houve destruição de património e de infraestruturas, paralisação de vias de comunicação e falhas prolongadas de sistemas informáticos. A tudo isto somou-se o dever profissional de acudir a situações dramáticas e inadiáveis. Em muitos casos, o exercício da profissão tornou-se simplesmente impossível.
Era por isso esperado, e há várias semanas exigido, um diploma legal que desse respaldo efetivo aos Advogados cujo exercício profissional ficou temporariamente inviabilizado. Proteger os Advogados nestas circunstâncias significa, em última análise, proteger os cidadãos que estes representam.
Infelizmente, a solução consagrada na Lei n.º 9-C/2026 relativa à suspensão dos prazos judiciais é difícil de compreender e ainda mais difícil de aceitar. Ao suspender prazos apenas nos processos que correm em tribunais localizados nos concelhos atingidos, ignorando o local onde os Advogados exercem a sua atividade, o legislador fez uma escolha reveladora. Optou por proteger edifícios e não proteger quem faz a Justiça funcionar.
Esta solução ignora aquilo que qualquer profissional do foro sabe. Os Advogados não exercem advocacia num único concelho, nem a sua atividade se limita à morada de um tribunal. A advocacia vive de mobilidade, de proximidade aos clientes e de processos espalhados por todo o território.
Há muitos Advogados, sobretudo no centro e no norte do país, que viram os seus escritórios destruídos, ficaram sem acesso a documentos essenciais, enfrentaram falhas prolongadas de energia e comunicações ou pura impossibilidade física de deslocação. Ainda assim, continuam juridicamente obrigados a cumprir prazos em processos distribuídos por todo o país.
A solução que a Lei n.º 9-C/2026 lhes apresenta resume-se a uma única possibilidade. Invocar justo impedimento e esperar que o tribunal o reconheça.
Como se já não bastasse que tantas situações da vida pessoal dos Advogados dependam desse mecanismo, como acontece com doença, parentalidade ou outras circunstâncias pessoais, agora também uma calamidade pública passa a ser tratada como um ónus individual do advogado. O Estado lava as mãos e transfere para cada profissional o risco da decisão.
O resultado é previsível. Decisões casuísticas, insegurança jurídica e desigualdade entre profissionais.
A Justiça não pode transformar-se numa lotaria meteorológica em que quem sofreu os efeitos da tempestade fica dependente do entendimento de quem não foi afetado por ela.
Com esta solução, os cidadãos representados ficam expostos a riscos processuais que nada têm a ver com o mérito das suas causas. E os Advogados veem aumentar a pressão sobre o exercício da sua profissão. Além de lidarem com perdas materiais e dificuldades reais, têm ainda de se defender de prazos que a própria lei afirma querer mitigar.
O mais frustrante é que a solução justa é simples.
Bastaria que a suspensão de prazos considerasse também o local do escritório do advogado. Uma solução desta natureza garantiria igualdade de tratamento, segurança jurídica e respeito pela dignidade profissional de quem assegura diariamente o funcionamento da Justiça.
A Assembleia da República que aprovou esta solução infeliz ainda vai a tempo de a corrigir. Fazer justiça com quem faz justiça seria, neste caso, o mínimo exigível.
Infelizmente, continua a faltar capacidade institucional para afirmar algo que deveria ser evidente. A Advocacia é um dos pilares fundamentais do Estado de Direito. Ignorar as condições concretas do seu exercício não é um detalhe técnico. É corroer silenciosamente o próprio sistema de justiça e a confiança que os cidadãos nele depositam.
Quando a representação institucional falha em marcar a agenda e em fazer respeitar a profissão, a Advocacia corre o risco de ser tratada como um simples adorno do Estado de Direito. E isso é inaceitável.
É particularmente grave que tal suceda num momento tão duro, sobretudo para a Advocacia do centro e do norte do país. Longe dos grandes centros urbanos, muitos Advogados sustentam diariamente a presença da Justiça onde ela mais escasseia, enfrentando o peso da distância, do isolamento e de dificuldades tantas vezes invisíveis.
Convém recordar uma verdade simples. Quando os Advogados estão impedidos de exercer a sua missão, a Justiça falha aos cidadãos. Se o Estado falha em proteger aqueles que garantem a defesa das pessoas, não é apenas a Advocacia que fica desamparada. É o próprio Estado de Direito que começa a perder chão. E alguém tem de o dizer com clareza em nome dos Advogados e em nome dos portugueses.
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