Transparência salarial: a diretiva que obriga a justificar o valor do trabalho

  • Catarina Correia Soares
  • 20 Abril 2026

A nova diretiva europeia obriga as empresas a fazer muito mais do que reportar dados: obriga-as a rever a forma como atribuem valor ao trabalho.

A Diretiva (UE) 2023/970 surge frequentemente associada aos aspetos mais visíveis do novo regime: a divulgação de bandas salariais, o reforço dos deveres de informação, o reporte do gender pay gap e o aumento do escrutínio sobre diferenças remuneratórias entre mulheres e homens. Tudo isso é verdadeiro, mas o que a diretiva vem exigir às empresas vai além disso.

O verdadeiro desafio não está em divulgar números, mas em justificar, com coerência e critérios objetivos, porque é que certos trabalhos valem mais do que outros. A nova diretiva europeia obriga as empresas a fazer muito mais do que reportar dados: obriga-as a rever a forma como atribuem valor ao trabalho.

Durante muito tempo, as empresas foram definindo salários e diferenças salariais mais com base em hábitos e práticas internas do que numa verdadeira arquitetura remuneratória. A diretiva vem perturbar esse modelo, na medida em que desloca o centro da discussão do salário enquanto resultado para o processo através do qual esse resultado se forma. A questão deixa de ser apenas quanto se paga; Passa a ser por que razão se paga assim, com base em que critérios e com que grau de consistência interna.

É por isso que entendo que esta diretiva não deve ser lida apenas como mais um diploma de compliance laboral. No fundo, obriga as empresas a formular algo que muitas nunca tiveram verdadeiramente de explicitar: uma ideia interna de valor do trabalho, assente em critérios inteligíveis, objetivos e neutros, que permita compreender por que razão certas funções, responsabilidades, competências ou percursos são remunerados de forma distinta.

Talvez seja precisamente aí que a diretiva mais expõe as fragilidades das organizações. Em muitos casos, o problema não está numa intenção discriminatória evidente, mas na acumulação de decisões salariais pontuais, aparentemente neutras, que, no seu conjunto, acabaram por gerar diferenças difíceis de justificar. A desigualdade, quando existe, pode não nascer de uma escolha assumida; pode resultar, simplesmente, de uma estrutura que nunca foi obrigada a justificar-se com o rigor que agora se impõe.

Reduzir esta diretiva a uma questão de reporte ou de transparência é, por isso, ficar pela superfície. O que está verdadeiramente em causa é uma alteração mais profunda na forma como as empresas organizam, legitimam e sustentam as suas decisões remuneratórias.

A diretiva da transparência salarial não obriga apenas as empresas a mostrar mais. Obriga-as, sobretudo, a explicar melhor. E, quando tiverem de justificar com rigor por que razão certos trabalhos valem mais do que outros, muitas perceberão que o problema nunca esteve apenas na transparência, mas na forma como, ao longo do tempo, foram atribuindo valor ao trabalho.

  • Catarina Correia Soares
  • Advogada coordenadora de Laboral da Lopes Barata & Associados

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