Uma Constituição forte não convive com uma Advocacia fraca

  • José Costa Pinto
  • 10 Abril 2026

O poder político, com demasiada frequência, tem tratado a Advocacia não como pilar, mas como entrave. E quando o poder passa a ver a defesa como obstáculo, começa a perder-se o sentido da justiça.

Neste mês de abril celebramos os 50 anos da Constituição da República Portuguesa (CRP), um marco justamente assinalado por muitos. A CRP não é apenas um documento histórico ou emblemático. É o pilar que define os traços fundamentais da organização do Estado, a arquitetura do poder político e o quadro normativo que garante os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Mais do que um símbolo, a Constituição é uma fonte e um limite do/ao poder.

É neste documento central que se consagram princípios como o Estado de direito democrático, a separação de poderes, a legalidade e o acesso ao direito e aos tribunais. Não falamos de conceitos abstratos, mas sim de instrumentos concretos de proteção dos cidadãos face ao arbítrio e à desigualdade. O Estado de direito não se proclama. Pratica-se.

A par destes elementos, há um outro aspeto do texto constitucional que, curiosamente, tem sido esquecido, apesar de ser essencial à plena eficácia de todos os restantes. Refiro-me à menção expressa, na CRP, de uma profissão central num Estado de direito: a Advocacia. Entre o cidadão e o acesso à Justiça, não pode haver silêncio. Tem de haver um advogado. Depois de um debate, há 50 anos, marcado por tensões e clivagens ideológicas que fizeram sucumbir essa ideia, a revisão constitucional de 1997 veio finalmente reconhecer à Advocacia um lugar próprio na Constituição.

Não se trata de um detalhe irrelevante. O legislador constitucional quis afirmar o papel essencial dos advogados na administração da justiça e na defesa efetiva dos direitos dos cidadãos. Fê-lo conferindo-lhes uma centralidade inequívoca no sistema de justiça. Porque não há justiça sem defesa, nem Estado de direito sem advogados livres.

Cinquenta anos depois da aprovação da versão original da CRP, e quase 30 anos após a revisão de 1997, é impossível ignorar o desvio que se foi instalando. O poder político, com demasiada frequência, tem tratado a Advocacia não como pilar, mas como entrave. E quando o poder passa a ver a defesa como obstáculo, começa a perder-se o sentido da própria justiça.

A erosão não começa com ruturas. Começa com decisões sucessivas, aparentemente técnicas, mas politicamente orientadas, que vão diminuindo o espaço, a dignidade e a independência da Advocacia.

A verdade é que, nos últimos anos, temos assistido a uma ofensiva legislativa e política que atinge o cerne da missão constitucional dos advogados. Desde tentativas de os responsabilizar pela morosidade da justiça, com propostas que admitem a sua punição por atos processuais legítimos, até à aprovação de regimes que permitem a prestação de serviços outrora considerados atos próprios, esvaziando o conteúdo funcional da profissão. A isto somam-se os ataques à independência da Ordem dos Advogados, como se a autonomia fosse um privilégio e não uma garantia, e a desproteção dos advogados mesmo em contextos de especial vulnerabilidade. Não são episódios isolados. É um padrão. E esvaziar a função é a forma mais discreta de a eliminar.

Estes sinais não podem ser desvalorizados. Traduzem uma visão da justiça que a aproxima de um modelo administrativo, mais preocupado com métricas do que com garantias, mais atento à rapidez do que à equidade. Uma justiça apenas eficiente pode deixar de ser justa. A grande questão é, pois, saber que modelo de justiça está hoje a ser construído e com que consciência das suas consequências. Como se pretende assegurar a presença de advogados em todo o território, ao serviço dos cidadãos, quando se fragilizam os seus meios de atuação, se desvalorizam as suas funções e se atinge a sua dignidade profissional? É que, como bem sabemos, não há independência sem respeito institucional.

Importa dizê-lo com clareza. A Advocacia não é um interesse de classe. É uma garantia dos cidadãos. Fragilizá-la é reduzir a capacidade de defesa de quem mais precisa. E um Estado que enfraquece os seus mecanismos de defesa jurídica não se fortalece. Expõe-se à arbitrariedade. Rende-se às desigualdades. Deixa os cidadãos mais vulneráveis perante o poder que deveria ser limitado.

Seria desejável, por isso, que revisitássemos os livros de história, em particular os capítulos dedicados aos períodos mais negros, como guerras, ditaduras e outros momentos de ocaso do Estado de direito. A história não começa com o colapso. Começa com sinais ignorados. Esse exercício permitir-nos-ia reconhecer, com maior nitidez, a importância de preservar uma profissão independente, íntegra, corajosa e livre como a Advocacia. Uma profissão que não pede privilégios, mas exige condições para cumprir a sua missão.

A história é clara. Quando se enfraquecem os advogados, enfraquece-se o Estado de direito. E quando os advogados se calam, quem perde voz são os cidadãos. E quando não se aprende com a história, ela tende a repetir-se, quase sempre com custos que julgávamos impossíveis.

  • José Costa Pinto
  • Sócio fundador da Costa Pinto

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