António Domingues – 2016-11-15 – (…) Caso o Tribunal Constitucional decida pela aplicação aos atuais…
(…) Caso o Tribunal Constitucional decida pela aplicação aos atuais membros do Conselho de Administração da CGD da Lei nº 4/83, obrigando-os em consequência a entregar as respetivas declarações de património, com as atuais regras de divulgação, alguns daqueles membros manifestaram-se a sua intenção de renunciar às suas funções, por considerarem que se encontra alterado um dos principais pressupostos que, na sua avaliação pessoal, era central ao convite que lhes formulei a pedido e em nome de V. Ex.ª.
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