Ministério do Trabalho – 2017-01-06 – O direito à desconexão por parte dos trabalhadores faz parte…

  • Margarida Peixoto
  • 6 Janeiro 2017

O direito à desconexão por parte dos trabalhadores faz parte de matéria mais vasta da organização do tempo de trabalho que deve efetivamente ter na negociação coletiva a sua sede mais eficiente. Faz sentido que sejam as empresas a negociar com os trabalhadores os precisos termos daquele direito de “desligar” do trabalho e as formas mais adequadas de reduzir a intrusão do trabalho nas suas vidas privadas.

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