PCP – – São excluídos do adicional ao imposto municipal sobre imóveis os…
São excluídos do adicional ao imposto municipal sobre imóveis os prédios urbanos habitacionais cujos titulares sejam instituições de crédito, definidas nos termos do artigo 3.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ou empresas de seguros e resseguros, abrangidas pelo Regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como aqueles que estejam comprovadamente afetos à atividade económica ou social dos sujeitos passivos do adicional ao imposto municipal sobre imóveis que sejam pessoas coletivas, nos termos definidos no artigo 135.º-A.
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