Tribunal Constitucional – – [As CPI’s podem] requerer aos tribunais o fornecimento de documentos…
[As CPI’s podem] requerer aos tribunais o fornecimento de documentos ou de outros meios de prova que estejam em poder destes e que elas considerem necessários para levar a cabo um determinado inquérito parlamentar, recaindo sobre os tribunais, em princípio, o dever de facultar aqueles elementos. Só em casos excecionais é que os tribunais poderão desrespeitar aquele dever de coadjuvação. Isso apenas poderá suceder quando o envio de tais documentos e outros meios de prova puser em causa o núcleo essencial das funções constitucionais do tribunal, ou quando a disponibilização dos mesmos implicar a violação de direitos fundamentais das pessoas por ele visadas.
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