Tempestade, danos e agora? Um Guia Prático

  • Diana Rodrigues
  • 20 Março 2025

Quando a água baixa, o relógio começa a contar. Oito dias para participar o sinistro, provas para reunir e direitos para defender. Tudo o que precisa de saber antes de ligar para a seguradora.

A tempestade pode ter abrandado, mas para milhares de portugueses, a verdadeira batalha começa entre destroços, humidade e linhas telefónicas ocupadas. Quando o caos se instala, a memória falha e os prazos legais não perdoam. Para garantir que nenhum cidadão fica para trás na hora de reconstruir a sua vida, preparámos este guia básico. Imprima, guarde ou partilhe: estes são os passos que separam uma indemnização adequada de um prejuízo total.

Inundações na aldeia de Vale da Pedra, Cartaxo, 8 de fevereiro de 2026. Treze pessoas morreram em Portugal desde a semana passada como resultado das tempestades Kristin e Leonardo, que também provocaram centenas de feridos e desalojados. ANDRÉ KOSTERS/LUSAANDRÉ KOSTERS/LUSA

I. A corrida contra o tempo

Em Portugal, a lei e a maioria dos contratos estabelecem um prazo de 8 dias para a participação de sinistro. Não espere por orçamentos de empreiteiros ou pela visita do perito. O seu primeiro dever é a notificação.

  • O verbo é “participar”: envie um email formal no próprio dia. Indique o número da sua apólice e descreva o evento, causas e consequências de forma clara. Uma “participação de princípio” é o suficiente para travar o relógio e garantir os seus direitos.

II. O dever de salvamento: não fique de braços cruzados

Um erro comum é acreditar que não se pode tocar em nada até o perito chegar. A lei portuguesa diz o contrário: o segurado tem o Dever de Salvamento. Isto significa que deve fazer tudo o que estiver ao seu alcance para evitar que o dano aumente.

  • Ação imediata: tape buracos, vede janelas, coloque baldes. Se o teto cair porque você não colocou uma lona de 10 euros, a seguradora pode alegar negligência.
  • A prova de ouro: guarde todas as faturas de materiais de emergência (plásticos, fitas, lanternas, produtos de limpeza). Estes custos são, por norma, reembolsáveis.

    III. As provas fotográficas

O perito da companhia pode demorar a chegar. Até lá, a humidade pode secar ou o lixo pode ser recolhido. O seu telemóvel é a sua principal ferramenta para documentar o sinistro.

  • O inventário visual: tire fotos de perto (o dano) e de longe (o contexto). Fotografe as etiquetas de marca e modelo de todos os eletrodomésticos danificados. Se o bairro inteiro sofreu, fotografe a árvore caída do vizinho ou o telhado do prédio em frente danificado.

    IV. Sem luz ou água: o conforto é um direito

Se a sua casa ficou inabitável devido à falta de bens essenciais e a reparação da rede pública tarda, não sofra em silêncio.

  • Assistência 24h: ligue para a linha de assistência da sua apólice. Muitas coberturas de Multirriscos Habitação incluem alojamento urgente em hotel ou serviços de canalização e eletricidade de emergência que não dependem da peritagem final.

    V. O “não” da seguradora não é o fim da linha

Se receber uma carta a recusar o pagamento a alegar que “não houve vento suficiente” ou “falta de manutenção”, não tem de aceitar de imediato. A lei prevê mecanismos de contestação.

Use relatórios dos bombeiros, notícias de jornais locais ou o Certificado de Ocorrência do IPMA. Se o valor proposto for baixo do esperado, apresente orçamentos adicionais.

[CAIXA DE RESUMO] O que preencher e guardar agora:

Minha Apólice n.º: _______________________________________

Linha de Assistência (24h):______________________________

Data/Hora do Sinistro: ___________________________________

Contacto do Mediador: ___________________________________

 

Perguntas Frequentes

  • “O seguro paga o alojamento de animais de estimação?”

Depende da sua apólice, mas muitas coberturas de “Privação de Habitação” em 2026 já incluem o alojamento de animais domésticos. Se tiver de ir para um hotel que não aceita cães ou gatos, pergunte à seguradora se pagam a estadia num hotel para animais (canil/gatil). Guarde os recibos.

  • “Encontrei um objeto de outra pessoa que voou para o meu jardim e destruiu a minha mobília. De quem é a culpa?”

Chama-se “Objeto Projetado”. A responsabilidade é do dono do objeto (por exemplo, um trampolim ou uma telha do vizinho). Se conseguir identificar a origem, o proprietário do objeto poderá acionar o seguro de Responsabilidade Civil, caso o tenha. Se não conseguir identificar, poderá de acionar a cobertura de “Tempestades” do seu próprio seguro.

  • “O meu carro foi declarado ‘Perda Total’. Sou obrigado a aceitar o valor apresentado pela seguradora e entregar o carro para a sucata?”

Não. Tem direito a ficar com os “Salvados” (o que sobrou do carro). Pode aceitar a indemnização menos o valor dos salvados e ficar com o veículo.

  • “O perito marcou a visita, mas eu já limpei a lama toda. Posso ter prejudicado a avaliação?”

Não, desde que tenha as fotos do estado anterior. A limpeza não impede a avaliação do sinistro, mas a marca de água na parede ou outros vestígios ajudam o perito a comprovar a altura e a extensão dos danos. Dica: Guarde um saco com alguns objetos destruídos pela lama para ele ver a textura do resíduo.

  • “A tempestade arrancou o meu muro. Os muros e vedações estão cobertos?”

Alguns contratos de seguros excluem muros, portões e vedações da cobertura de tempestades, a menos que tenham sido contratados especificamente. Verifique na sua apólice se inclui os anexos e vedações.

  • “Tenho dois seguros para a mesma casa (por exemplo, um associado ao crédito habitação e outro contratado por mim). Posso receber dos dois?”

Não. Em Portugal, não é possível receber uma indemnização superior ao valor do dano. Trata-se de uma situação de “pluralidade de seguros”. No entanto, deve informar ambas as seguradoras da existência do outro contrato e pode escolher qual deles usar. A indemnização será repartida entre elas, nos termos legais, até ao limite do prejuízo efetivamente sofrido.

  • “O seguro diz que não paga porque o carro estava estacionado numa zona de risco (por exemplo, perto do rio).”

A seguradora pode tentar alegar invocar negligência ou incumprimento de deveres contratuais, caso entenda que o segurado atuou de forma imprudente. No entanto, a aplicação dessa exclusão depende das circunstâncias concretas e do que estiver previsto na apólice. Situações de subida repentina e imprevisível da água ou ausência de restrições formais ao estacionamento devem ser consideradas.

Em situações de crise, a informação é o recurso mais valioso. Este guia não substitui aconselhamento jurídico especializado, mas pode ser a diferença entre um processo resolvido e um prejuízo ignorado. Se tiver dúvidas que vão além do que aqui está, contacte a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) ou um mediador de seguros certificado. Não está sozinho.