GALP 0,00%
BCP 1,22%
EDP 0,97%
EDPR 0,77%
JMT 0,45%
NOS 0,55%

Rendimentos prediais de casa herdada devem ser registados no anexo F da declaração Modelo 3 na proporção da quota-parte de cada um dos herdeiros, de acordo com o Fisco.