Seguro de proteção ao condutor: o que é e o que garante
Portugal regista um número crescente de acidentes de viação com mortos e feridos. O condutor responsável pelo sinistro é, contudo, a vítima que o seguro obrigatório deixa sem qualquer proteção.
- Portugal enfrenta um aumento preocupante de acidentes de viação com consequências graves, evidenciando a necessidade de reformar o seguro automóvel obrigatório que não protege condutores responsáveis.
- O seguro obrigatório apenas indemniza terceiros lesados, deixando os condutores responsáveis sem cobertura, o que compromete a sua estabilidade financeira e a dos seus familiares.
- A Associação Portuguesa de Seguradores propõe que a proteção ao condutor seja integrada no seguro obrigatório, garantindo uma proteção mínima universal e aliviando custos do Serviço Nacional de Saúde.
Portugal continua a registar um número elevado de acidentes de viação com consequências graves, com uma tendência de agravamento. Perante este cenário, importa esclarecer uma lacuna do regime atual: o seguro automóvel obrigatório não protege o condutor responsável pelo acidente. Para responder a esta situação, o mercado segurador disponibiliza uma cobertura facultativa: o seguro de proteção ao condutor.
O âmbito do seguro obrigatório
O seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel destina-se a indemnizar os terceiros lesados, designadamente os ocupantes do veículo e os peões envolvidos no sinistro. Exclui do seu âmbito de proteção o condutor que deu causa ao acidente.
Nessa qualidade, o condutor não tem direito a qualquer indemnização, mesmo que tenha sofrido lesões graves e deixe de poder exercer a sua atividade profissional. Em caso de morte, os herdeiros não são indemnizados e as despesas de funeral encontram-se igualmente excluídas. As despesas médicas, os tratamentos e a assistência necessários à reabilitação ficam integralmente a seu cargo.
Trata-se, assim, da vítima menos protegida do sistema, apesar de ser a vítima mais frequente, situação que expõe ao infortúnio a sua estabilidade financeira e a do agregado familiar.
As limitações do seguro de ocupantes
A cobertura de ocupantes, frequentemente entendida como resposta a esta lacuna, apresenta capitais seguros baixos e não assegura proteção adequada em casos graves.
Em que consiste o seguro de proteção ao condutor
Trata-se de uma cobertura facultativa do seguro automóvel, destinada a proteger o condutor e a garantir indemnização mesmo quando o acidente ocorre por sua responsabilidade.
Os critérios indemnizatórios aplicados são os mesmos que se aplicam aos terceiros lesados, como os restantes ocupantes ou os peões. O âmbito de cobertura é mais abrangente e os capitais seguros são muito superiores aos praticados nos tradicionais seguros de ocupantes.
As vantagens para o condutor
A seguradora garante o pagamento das despesas médicas, dos tratamentos e da assistência ao condutor sem aguardar pela definição de responsabilidades no acidente, o que permite agilizar o processo e evitar demoras na ativação das garantias contratadas.
A cobertura contempla ainda um conjunto de prestações orientadas para a recuperação da qualidade de vida: apoio doméstico, adaptação da habitação, do veículo ou do posto de trabalho, pagamento de despesas hospitalares e médicas, entre outras prestações destinadas à proteção financeira do próprio e da sua família.
O funcionamento em caso de sinistro
Os pagamentos são efetuados independentemente de estar, ou não, definida a responsabilidade pelo acidente. O apuramento da culpa é realizado numa fase posterior e não condiciona o pagamento das prestações seguras.
Caso se determine que o responsável pelo acidente foi um terceiro, a seguradora dispõe da faculdade de recuperar os montantes pagos junto da seguradora do culpado ou do responsável civil.
A posição do setor segurador
A Associação Portuguesa de Seguradores tem defendido que esta proteção passe a integrar o regime do seguro obrigatório, uma vez que os condutores dos veículos responsáveis pelos acidentes continuam sem proteção legal.
A medida asseguraria uma proteção mínima universal, garantindo que todos os lesados em acidentes de viação, sem exceção, ficariam devidamente protegidos, com uma base mínima de capital seguro e regras indemnizatórias definidas. Permitiria igualmente reduzir os custos do Serviço Nacional de Saúde, na medida em que as despesas médicas e hospitalares atualmente não cobertas pelo seguro obrigatório passariam a ser suportadas pelas seguradoras, e contribuir para a sustentabilidade da Segurança Social, com a transferência para o setor segurador de determinados apoios e prestações sociais.