Governo diz que empresas têm de pagar despesas de telefone e net a funcionários em teletrabalho

O Governo defende que as empresas estão obrigadas a pagar as “despesas relacionadas com telefone e internet” aos colaboradores que estejam em teletrabalho. Ao Jornal de Negócios (acesso pago), fonte oficial do Ministério do Trabalho (MTSSS), deixa, no entanto, de lado os custos com a água, eletricidade e gás.

Em causa está o artigo 168.º do Código do Trabalho que define que, em teletrabalho, salvo por acordo escrito em contrário, os instrumentos relativos a tecnologias de informação e de comunicação pertencem ao empregador, “que deve assegurar as respetivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas”.

Nesse contexto, e com base no número 1º do artigo acima mencionado, o Executivo esclarece que as despesas dizem respeito “ao pagamento de despesas relacionadas com internet e telefone”, sendo que, pelo contrário, o “pagamento das despesas de água, eletricidade e gás não está abrangido naquele preceito”, concluiu o MTSSS, ao mesmo jornal. De salientar, que dado a evolução da pandemia, o Governo tornou o teletrabalho obrigatório em todo o país, sempre que a atividade profissional o possibilite.

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