O Tribunal de Execução de Penas (TEP) devolveu o requerimento que pedia a declaração de contumácia contra João Rendeiro porque faltava preencher os editais, avançou a revista Sábado (acesso pago). A declaração de contumácia visa impedir que um arguido ou condenado obtenha documentos de identificação e realize negócios jurídicos, neste caso por parte do ex-presidente do BPP.
O juiz do TEP recusou assim dar seguimento ao processo de declaração de contumácia. Em falta estava o preenchimento dos editais, em que constam o nome do arguido, a condenação e outros dados. “Daqui resulta inequívoco que o processo conducente ao decretamento de todos os demais elementos para aferir da contumácia deverá vir devidamente instruído do tribunal que solicita tal encargo, mormente com a notificação por éditos”, refere o despacho.
O registo de contumazes acontece quando os arguidos e condenados se recusam a comparecer perante o juiz que o tenha citado. A declaração de contumácia é proferida pelo juiz do processo relativamente à pessoa arguida que, não tendo prestado termo de identidade e residência, não foi possível notificar do despacho que designa dia para audiência de julgamento ou que não foi possível deter ou prender preventivamente para assegurar o comparecimento em audiência; e à pessoa condenada que se recusou à execução de uma pena de prisão ou de uma medida de internamento. Neste caso, João Rendeiro recusou-se a cumprir a pena de cinco anos já transita em julgado, tendo fugido para parte incerta.
A declaração de contumácia implica a passagem imediata de mandado de detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, a proibição de obter determinados documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e a possibilidade de ser decretado o arresto dos seus bens, na totalidade ou em parte.
O antigo presidente do BPP está em parte incerta após ter fugido à justiça. Condenado a cinco anos e oito meses de prisão efetiva por falsidade informática e falsificação de documento, esta decisão transitou em julgado a 17 de setembro. E seria por esta decisão que Rendeiro estava a dias de ser detido. Em julho, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) aceitou parcialmente o recurso do Ministério Público, que não ficou satisfeito com a pena de cinco anos de prisão determinada em outubro de 2018, tendo aumentado a condenação em oito meses pelos crimes de falsidade informática e falsificação de documentos, em coautoria.
O processo estava relacionado com a adulteração da contabilidade do BPP, envolvendo uma verba a rondar os 40 milhões de euros, e o tribunal de primeira instância considerou que os arguidos agiram com dolo direto e que João Rendeiro, Paulo Guichard e Fezas Vital tinham perfeito conhecimento da ocultação de dados ao Banco de Portugal.