Depois do adiamento a 13 de julho, o juiz de instrução do processo BES/GES decidiu esta segunda-feira que Ricardo Salgado, ex-homem forte do BES, vai a julgamento. Uma decisão que surge nove anos depois da queda do banco que Salgado liderou durante décadas.
Todos os arguidos vão a julgamentos nos exatos termos da acusação, à exceção de cinco. No caso de Ricardo Salgado, são imputados 65 crimes ao ex-banqueiro, nomeadamente associação criminosa, corrupção ativa, falsificação de documento, burla qualificada, branqueamento, infidelidade e manipulação de mercado.
Numa breve leitura da decisão instrutória, sem sequer enumerar os crimes em causa, o juiz Pedro Santos Correia validou quase na íntegra os crimes pelos quais os 25 arguidos vinham acusados.
Introduziu apenas pequenas alterações, deixando cair alguns crimes de infidelidade em relação a três arguidos, por prescrição e lapso da acusação, e deixou de fora o arguido José Manuel Espírito Santo, que morreu entretanto.
A defesa de Ricardo Salgado pediu ao juiz a definição de um prazo para arguir nulidades do despacho de instrução.
Cerca de três dezenas de lesados do BES estiveram concentrados no Tribunal Criminal de Lisboa por não terem sido compensados pelos prejuízos da queda do banco.
Os manifestantes juntaram-se pelas 13h00 junto ao tribunal onde foi lida a decisão instrutória que determinava se o ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, e os restantes arguidos vão a julgamento.
Os lesados vêm de várias pontos do país, nomeadamente Guimarães, segundo relataram à Lusa no local. O forte contingente policial presente no Campus de Justiça, tentou colocar os lesados a uma maior distância da entrada do tribunal, mas estes, cerca das 14:00, ainda persistiam em continuar diante da porta principal do tribunal.
A realização do debate instrutório ocorreu um ano após o arranque da fase de instrução no Tribunal Central de Instrução Criminal, no dia 26 de abril de 2022, então ainda nas mãos do juiz Ivo Rosa, que foi substituído por Pedro Santos Correia em setembro, por decisão do Conselho Superior da Magistratura, e quase três anos depois de ser conhecida a acusação do Ministério Público (MP).
Foram imputados 65 crimes ao ex-banqueiro, nomeadamente associação criminosa, corrupção ativa, falsificação de documento, burla qualificada, branqueamento, infidelidade e manipulação de mercado.
Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o MP, cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.
Em maio, o juiz de instrução do caso BES rejeitou, de novo, o pedido de uma perícia médica independente ao estado de saúde de Ricardo Salgado. A defesa de Ricardo Salgado tinha feito novo pedido de uma perícia médica neurológica ao ex-banqueiro, sob pena da nulidade da fase de instrução do caso BES, pelo facto do arguido não ter condições de se defender devido à doença de Alzheimer. O juiz considerou “não se tratar de uma situação nova”, mas sim de “uma atualização do estado de saúde”.
“O arguido tem o direito inalienável de fazer prova de não poder exercer este direito [de se defender] na própria instrução, sob pena de nulidade do debate instrutório”, disse o advogado Adriano Squilacce na primeira sessão do debate instrutório do processo BES/GES, realizada no tribunal de Monsanto, em Lisboa, apresentando requerimento ao juiz nesse sentido.
Dias antes, a defesa do ex-líder do BES, Ricardo Salgado, apresentou novo relatório médico ao processo BES/GES, de forma a comprovar a doença de Alzheimer do arguido. Nove meses depois do último relatório, o mesmo médico neurologista confirma o “agravamento da memória e outras funções cognitivas, alteração do comportamento, alteração da marcha e desequilíbrio com risco de quedas e episódios de incontinência”, “a perda progressiva de autonomia para a realização de atividades básicas da vida diária”, como seja higiene pessoal, alimentação, administração da medicação e acrescenta ainda que, “apesar de estar mantida a capacidade para alguma socialização e a capacidade para manter uma conversação com um conteúdo simples, apresenta atualmente um defeito de memória e um defeito de funções executivas relevante”.