Câmara de Gaia e presidente absolvidos pelo TdC sobre contas de 2016 a 2022
Município e o presidente da autarquia foram absolvidos de uma alegada ilegalidade quanto a um apoio financeiro de 18 mil euros em obras no Colégio de Gaia.
A Câmara de Gaia e o presidente, Eduardo Vítor Rodrigues, foram absolvidos pelo Tribunal de Contas (TdC) em vários processos relativos a contas do município entre 2016 e 2022, divulgou esta quinta-feira a autarquia.
De acordo com um comunicado da Câmara de Gaia, o TdC notificou a autarquia da homologação das contas de 2016 e do arquivamento de vários processos relativos a questões financeiras entre 2016 e 2022.
Segundo o documento do TdC, a que a Lusa teve acesso, os juízes conselheiros deliberaram “aprovar o presente relatório relativo à gerência de 2016” e “aprovar a homologação da conta do município de Vila Nova de Gaia, da gerência de 2016″.
Ao longo do documento, é também referido que o município e o presidente da autarquia, Eduardo Vítor Rodrigues (PS), foram absolvidos de uma alegada ilegalidade quanto a um apoio financeiro de 18 mil euros em obras no Colégio de Gaia.
Na sequência de uma denúncia feita ao Ministério Público, em 2019 as provas feitas pelo município junto dos procuradores levaram ao arquivamento do processo, assentando “na demonstração dos elementos probatórios exibidos pelo município e verificados pelo Ministério Público”.
Assim, a ação foi julgada “totalmente improcedente, absolvendo o réu/município e os seus eleitos das suspeitas lançadas e do peticionado”, levando também ao arquivamento pelo Ministério Público junto do TdC, em 2021.
Segundo o documento, apesar das Certificações Legais de Contas (CLC) de 2017, 2018 e 2019 manterem a reserva mencionada de 2016, a conta de 2020 “já não apresenta qualquer reserva”, e as contas de 2021 a 2023 “não apresentam quaisquer reservas ou ênfases”.
“No período de 2015 a 2022, o município deu cumprimento ao princípio do equilíbrio orçamental“, já que apesar do TdC ter analisado as contas de 2016 e ter, nesse ano, excedido “o limite da dívida total”, os juízes conselheiros constataram que foi cumprida a lei.
Esta estabelece que, “em caso de excesso de dívida total, o município deverá reduzir, no exercício subsequente, pelo menos 10% do montante em excesso, até que aquele limite seja cumprido”, algo que aconteceu no final de 2017, pois Gaia “conseguiu inverter a situação, passando a cumprir o limite de dívida total” até 2022.
O Tribunal de Contas assinalou ainda que o município deixou de ter pagamentos em atraso, pela primeira vez, em 2016, e que desde 2013 a 2016, período do primeiro mandato do socialista Eduardo Vítor Rodrigues à frente da autarquia, o município pagou 29,8 milhões de euros de dívidas de mandatos anteriores.
O TdC fez ainda uma recomendação ao município de Gaia, distrito do Porto, solicitando informações “logo que se encontre findo o processo de regularização da recomendação da sobreavaliação de ativos, que ainda se encontra a aguardar decisão judicial que venha a recair sobre a ação interposta pelo município contra a IP – Infraestruturas de Portugal”.
Em causa está o pagamento de verbas relativas à construção da VL9, em que a autarquia pediu a condenação da IP a pagar 7,9 milhões de euros “pelos terrenos ocupados no âmbito da VL9 à firma José Miguel Irmão, Lda”.
No comunicado da autarquia, Eduardo Vítor Rodrigues expressou o “contentamento de uma justa absolvição”.
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