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Governo açoriano teve conduta “danosa” na reabilitação de 40 moradias do PRR

  • Lusa
  • 21:43

O tribunal indica que Governo açoriano não seguiu disposições legais que levariam a procedimentos concursais abertos à concorrência que poderiam levar a uma despesa inferior à realizada"

O Governo dos Açores teve uma conduta “danosa” no processo de reabilitação de 40 moradias em São Miguel previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), violando os deveres de “boa gestão”, concluiu o Tribunal de Contas (TdC).

Numa auditoria, a que a agência Lusa teve acesso, o TdC visa a atuação da vice-presidência e da direção da Habitação do Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) nos “procedimentos por ajuste direto e por ajuste direto simplificado” nos contratos de reabilitação de 40 habitações na ilha de São Miguel.

“A conduta da vice-presidência do Governo Regional e da direção regional da Habitação revelou-se danosa para os interesses da região autónoma, ao promoverem o recurso a procedimentos por ajuste direto, sem seguirem as disposições legais que levariam a procedimentos concursais abertos à concorrência que poderiam levar a uma despesa inferior à realizada”, defende o tribunal.

Os quatro procedimentos foram adjudicados entre 18 de outubro de 17 de novembro de 2021, sendo o total do preço base das intervenções superior a 294 mil euros.

De acordo com o TdC, face ao investimento envolvido, “deveria ter sido promovida a realização de, pelo menos, um concurso público, eventualmente dividido em lotes”.

“Não se demonstrou que foi garantido o melhor preço do mercado, uma vez que o convite a contratar dirigiu-se a apenas um empreiteiro em cada procedimento”, lê-se no relatório.

Os juízes consideram que o diretor regional da Habitação, Daniel Pavão, “deveria ter informado o vice-presidente do Governo da necessidade de ser promovido, pelo menos, um concurso público” face ao montante das intervenções.

O TdC também alerta que o diretor regional autorizou contratações no “montante superior ao limite até ao qual é legalmente competente para autorizar despesas”.

“A conduta do responsável [diretor regional da Habitação], representada na ausência de adoção de outros procedimentos, traduz a violação dos deveres objetivos de cuidado na boa gestão e utilização dos dinheiros públicos que sobre ele recaía, sendo-lhe exigível um comportamento diferente”, sublinha o tribunal.

Na auditoria, realizada após uma denúncia, a direção regional da Habitação justifica os procedimentos com a “necessidade urgente de conclusão das obras” para cumprir as metas do PRR, mas o TdC esclarece que aquele departamento governamental não solicitou a prorrogação dos prazos.

“Além de não ter sido solicitada a prorrogação do prazo para a execução da meta, a impossibilidade de prorrogação do prazo acima referida é contrariada pelo previsto nos contratos de financiamento com o beneficiário intermediário e com o beneficiário final”, lê-se no documento.

Apesar de a conduta ser passível de responsabilidade sancionatória, o TdC recomenda apenas à direção regional da Habitação a “implementação de mecanismos de controlo que visem assegurar a escolha dos procedimentos pré-contratuais adequados”.

“Com o acatamento da recomendação formulada, o TdC espera impactos positivos no cumprimento da legalidade e da regularidade e melhoria da gestão financeira pública, da transparência e da responsabilidade”, conclui o tribunal.

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