Proença-a-Nova atribui 1.500 euros por criança para apoio à natalidade e adoção
O apoio total é de 1.500 euros por criança, distribuído ao longo de três anos (até 500 euros/ano) e é reembolsado mediante apresentação de faturas de despesas com creches, consultas, e outros gastos.
A Câmara de Proença-a-Nova, no distrito de Castelo Branco, vai atribuir apoios à natalidade no valor de 1.500 euros por criança a famílias que residam no concelho. Segundo o município de Proença-a-Nova, o Regulamento de Incentivo à Natalidade e à Adoção já está em vigor.
“Queremos com este apoio ampliar os apoios que já praticamos no município nas várias áreas, seja na educação e no apoio social”, afirmou o presidente do município, João Lobo. Este apoio dirige-se a famílias com crianças nascidas ou adotadas a partir da entrada em vigor do regulamento, sendo que os pais ou adotantes devem residir no concelho de Proença-a-Nova há pelo menos 12 meses consecutivos a partir do nascimento da criança.
Para beneficiar deste incentivo, a criança deve ser residente no concelho, ter idade igual ou inferior a três anos no caso de nascimento e ter até seis anos no caso de adoção.
O apoio total é de 1.500 euros por criança, distribuído ao longo de três anos (até 500 euros/ano) e é reembolsado mediante apresentação de faturas de despesas com creches, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene e puericultura, vestuário, calçado, alimentação, mobiliário infantil, entre outras.
De acordo com o município, as despesas devem ser realizadas no concelho de Proença-a-Nova. Para beneficiar deste apoio, os interessados devem preencher o formulário próprio, disponível nos serviços online ou no Balcão Único da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
Para o efeito, é necessário apresentar a certidão de nascimento, o comprovativo de residência e IBAN, e a declaração de não dívida às finanças ou autorização de consulta e o comprovativo da decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes de que a criança lhe esteja confiada (nas situações aplicáveis).
As faturas das despesas devem ser apresentadas três vezes por ano, nos serviços de Ação Social da Câmara Municipal, e o reembolso é feito até 45 dias após entrega dos documentos. O apoio será cancelado em caso de falsas declarações ou mudança de residência para fora do concelho.
“Este incentivo é um apoio direto às famílias e um contributo para o desenvolvimento do concelho, promovendo a natalidade, a adoção e o comércio local”. João Lobo salientou ainda que este apoio permite às famílias “um maior desafogo económico e, ao mesmo tempo, potenciar as compras nos agentes económicos” concelhios.
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