Governo apoia em um milhão de euros explorações agrícolas afetadas por trovoadas e granizo
Ministério da Agricultura anuncia apoio de um milhão de euros para explorações agrícolas afetadas por "catástrofe natural" nas regiões Norte e Centro do país em maio e junho.
O Governo vai apoiar em um milhão de euros as explorações agrícolas de quase meia centena de freguesias de oito concelhos do Norte e do Centro do país prejudicadas pelas trovoadas e precipitação muito intensa de granizo, que ocorreram entre 27 de maio e 12 de junho deste ano. E vem reconhecer estas situações de calamidade como sendo uma “catástrofe natural”, em despacho publicado, esta segunda-feira, em Diário da República.
“O presente despacho visa reconhecer oficialmente como «catástrofe natural» as trovoadas e a precipitação muito intensa de granizo, ocorridas entre 27 de maio e 12 de junho de 2023 e, consequentemente, acionar a aplicação do apoio restabelecimento do potencial produtivo”, lê-se em Diário da República desta segunda-feira, assinado pelo secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Rodrigues.
Entre as freguesias dos oito concelhos abrangidos pelo apoio financeiro estão Alijó, Carrazeda de Ansiães, Murça, Penedono, Sernancelhe, Torre de Moncorvo, Vila Nova de Foz Côa e Meda. Esta ajuda monetária do Ministério da Agricultura visa a “reconstituição ou reposição do potencial produtivo danificado“, na sequência da catástrofe natural, nas explorações agrícolas.
O presente despacho visa reconhecer oficialmente como «catástrofe natural» as trovoadas e a precipitação muito intensa de granizo, ocorridas entre 27 de maio e 12 de junho de 2023 e, consequentemente, acionar a aplicação do apoio restabelecimento do potencial produtivo.
Serão apoiadas plantações plurianuais, máquinas e equipamentos, assim como a “construções de apoio à atividade agrícola, nomeadamente armazéns ou a “construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva”.
“São elegíveis ao apoio referido no número anterior as explorações cujo dano sofrido, em pelo menos uma das tipologias de intervenção, seja superior a 30 % do seu potencial produtivo“, lê-se na resolução publicada desta segunda-feira.
Este apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e os níveis de apoio dividem-se pelos seguintes escalões:
- 100% da despesa elegível igual ou inferior cinco mil euros;
- 85% da despesa elegível superior a 5.000 euros e até euro 50.000 euros;
- 50% da despesa elegível superior a 50.000 euros e até 400.000 mil euros;
No caso da despesa elegível ser superior 400.000 mil euros, o apoio é atribuído até ao limite deste valor. O montante mínimo da despesa elegível é de 100 euros. As despesas estão dependentes de verificação e confirmação pela Direção Regional de Agricultura e Pescas.
As candidaturas devem ser apresentadas através de formulário eletrónico, disponível no portal do Portugal 2020, ou do PDR 2020, a partir desta terça-feira até às 17h00 de 15 de setembro deste ano.
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