Subvenção pública para eleições autárquicas sobe 2,6% à boleia do Indexante dos Apoios Sociais
Com a atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 522,5 euros, no próximo ano, também vão aumentar os subsídios aos partidos que se candidatem aos órgãos dos municípios.
2025 é ano de eleições autárquicas e os partidos vão poder contar com um bónus nas subvenções que vão receber do Estado para se candidatarem aos órgãos municipais, por via do aumento do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2,6%, que vai passar dos 509,26 euros para 522,5 euros. Este referencial, que serve de guia para atualizar diversas prestações sociais, designadamente as pensões, também dita a evolução das subvenções dos partidos. Assim, no próximo ano, os subsídios a distribuir às forças partidárias que concorrerem aos executivos camarários e às assembleias municipais vão subir 2,6%, de acordo com a fórmula que consta na lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. O teto para os donativos de cidadãos também dá um salto na mesma proporção.
Em termos concretos, e de acordo com as regras vigentes, o montante global a repartir pelas candidaturas que se apresentarem aos órgãos municipais de Lisboa e do Porto no sufrágio que se irá realizar em finais de setembro ou início de outubro do próximo ano, vai subir 17.159,04 euros, passando de 660.000,96 euros para 677.160 euros, o que corresponde a uma atualização de 2,6%. Este valor já inclui o corte de 20% que se tornou permanente a partir de 2017.
No caso de municípios com 100 mil ou mais eleitores, o subsídio total para a campanha autárquica vai aumentar para 451.440 euros. São mais 11.439,31 euros face à subvenção atual de 440.000,64 euros. Se a autarquia tiver entre 50 mil e 100 mil votantes, os apoios são atualizados de 220.000,32 euros para 225.720 euros, o que corresponde a um incremento de 5.719,68 euros ou de 2,6%.
Nos concelhos, onde há entre dez mil e 50 mil eleitores, a subvenção avança de 146.666,88 euros para 150.480 euros, o que traduz uma subida de 3.813,12 euros. Nas autarquias mais pequenas, com um número de votantes igual ou inferior a dez mil, o subsídio passa de 73.333,44 euros para 75.240 euros, ou seja, são mais 1.906,56 euros. A estes montantes também já foi deduzida a redução de 20%.
As subvenções são depois distribuídas da seguinte forma: 25% em partes iguais e 75% distribuídos na proporção dos votos validamente expressos nas candidaturas para a assembleia municipal. De salientar que apenas têm direito ao subsídio os partidos, coligações de partidos e grupos de cidadãos eleitores que concorram simultaneamente aos dois órgãos municipais e obtenham representação de pelo menos um elemento diretamente eleito ou, no mínimo, 2% dos votos no sufrágio.
A atualização do IAS em 2,6% também faz elevar o teto para os donativos de pessoas singulares para a campanha de um partido, que corresponde a 60 vezes aquele indexante. Assim, o limite máximo que um cidadão pode oferecer a uma candidatura vai subir de 30.555,60 euros para 31.350 euros, o que representa um incremento de 794,4 euros.
A legislação em vigor determina que a subvenção “é solicitada ao Presidente da Assembleia da República nos 15 dias posteriores à declaração oficial dos resultados eleitorais, devendo, em eleições autárquicas, os mandatários identificar o município ou os municípios a que o respetivo grupo de cidadãos eleitores, partido ou coligação apresentou candidatura”.
O Parlamento “procede ao adiantamento, no prazo máximo de 15 dias a contar da entrega da solicitação […] do montante correspondente a 50% do valor estimado para a subvenção”, de acordo com a a Lei n.º 19/2003 que estabelece as regras para o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Caso “a parte restante da subvenção não seja paga no prazo de 60 dias a contar da entrega da solicitação […] vencerá juros de mora à taxa legal aplicável às dívidas do Estado”, indica o mesmo diploma.
Consultando o Orçamento da Assembleia da República para 2025, disponível no site do Parlamento, foram reservados 44.660.065 euros para subvenções para campanhas eleitorais. Somando os apoios para partidos representados, de 20,3 milhões de euros, e os subsídios para forças políticas não representadas, de 346,8 mil euros, foram inscritos 65,3 milhões de euros para subvenções no orçamento da Assembleia.
Depois do chumbo por toda a oposição do Orçamento do Governo PSD/CDS da Madeira, liderado por Miguel Albuquerque, a ilha caiu numa nova crise política, devendo ser convocadas novas eleições regionais antecipadas em 2025. O valor total da subvenção pública neste sufrágio e a repartir pelas várias candidaturas também vai subir à boleia do IAS, passando de 736.468,31 euros para 755.615,38 euros, um avanço de 19.147,07 euros. Este apoio já inclui o corte permanente de 20%. De entre os partidos políticos que têm direito à subvenção, 20% é distribuída em partes iguais e 80% na proporção dos votos validamente expressos.
São também atualizadas as potenciais coimas que os mandatários financeiros ou os partidos podem sofrer se não prestarem as contas da campanha como é exigido por lei: o intervalo passa a ser de 2 612,5 euros (5 IAS) a 41.800 euros (80 IAS) e de 7.837,5 euros (15 IAS) a 104.500 euros (200 IAS), respetivamente.
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