Como mudam os prazos com as férias fiscais e contributivas?

- Rita Atalaia
- 5 Agosto 2025
As férias fiscais e contributivas vieram permitir o adiamento e alargamento de prazos para o cumprimento de obrigações fiscais e contributivas na época de verão. Quais as datas em causa?
-
O que são as férias fiscais e contributivas?
-
Quais os prazos das férias fiscais para 2025?
-
O pedido de redução de coima, pagamento antecipado ou dispensa da coima também são abrangidos pelas férias fiscais?
-
O que muda nos prazos para pagamento de impostos?
-
Quais os prazos das férias contributivas para 2025?
Como mudam os prazos com as férias fiscais e contributivas?

- Rita Atalaia
- 5 Agosto 2025
-
O que são as férias fiscais e contributivas?
O mês de agosto é, tipicamente, aquele em que muitos portugueses vão de férias. O cumprimento de prazos para entregar declarações e fazer pagamentos de impostos acabava por obrigar os empresários e contabilistas a gerirem de forma rigorosa estas tarefas de maneira a conseguirem gozar este período de descanso.
Para permitir uma gestão mais flexível das obrigações nesta altura do ano, acabou por se criar o chamado regime de “férias fiscais e contributivas”, que consiste num conjunto de regras que permitem o adiamento e alargamento de prazos de entrega de declarações fiscais e contributivas e do pagamento de impostos e contribuições.
Os prazos relativos às férias fiscais são definidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), enquanto os prazos relativos às férias contributivas são definidos pela Segurança Social.
Proxima Pergunta: Quais os prazos das férias fiscais para 2025?
-
Quais os prazos das férias fiscais para 2025?
Com as férias fiscais, estes são os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações junto da AT:
- Declaração mensal de remunerações referente aos rendimentos do trabalho dependente de julho de 2025 – entrega até 31 de agosto quando, por norma, tem de ser feita até ao dia 10 do mês seguinte ao mês a que as remunerações dizem respeito;
- Comunicação dos elementos das faturas referentes a julho de 2025 – até 31 de agosto em comparação com o prazo habitual fora desta época que determina que deve ser feita até ao dia 5 do mês seguinte ao mês a que os documentos fiscalmente relevantes digam respeito;
- Declaração mensal de Imposto do Selo referente a julho de 2025 – entrega até 31 de agosto. Regra geral, a entrega deve ser feita até ao dia 20 do mês seguinte ao mês a que o imposto diga respeito;
- Declaração periódica de IVA de junho de 2025 (empresas mensais) ou do segundo trimestre de 2025 (empresas trimestrais) – entrega até 22 de setembro. Normalmente, o envio deve ser feito até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao mês/trimestre a que o imposto diga respeito;
- Declaração recapitulativa de IVA mensal relativa às operações efetuada em julho de 2025 – entrega até 31 de agosto. Fora desta época, deve ser feita até ao dia 20 do mês a seguir ao mês/trimestre em que ocorreram as operações intracomunitárias.
Proxima Pergunta: O pedido de redução de coima, pagamento antecipado ou dispensa da coima também são abrangidos pelas férias fiscais?
-
O pedido de redução de coima, pagamento antecipado ou dispensa da coima também são abrangidos pelas férias fiscais?
Os prazos relativos ao pedido de redução de coima, pagamento antecipado ou dispensa da coima (a apresentar no prazo da defesa após a instauração do processo de contraordenação) que terminem no decurso do mês de agosto, são transferidos para o primeiro dia útil do mês de setembro, explica a Ordem dos Contabilistas Certificados num guia criado para ajudar os contabilistas e empresários.
Proxima Pergunta: O que muda nos prazos para pagamento de impostos?
-
O que muda nos prazos para pagamento de impostos?
Nas chamadas “férias fiscais e contributivas”, os prazos são também prolongados para o pagamento dos impostos. O pagamento do Imposto de Selo e das retenções em IRS/IRC referentes a julho de 2025 pode ser feito até 31 de agosto.
Já o IVA de junho de 2025 (empresas mensais) ou do segundo trimestre de 2025 (empresas trimestrais) pode ser pago até 25 de setembro. Quanto à segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (quando o valor é superior a 500 euros), o prazo termina a 1 de setembro. A mesma data limite aplica-se ao pagamento do IUC para veículos cujo aniversário de matrícula seja em agosto.
Proxima Pergunta: Quais os prazos das férias contributivas para 2025?
-
Quais os prazos das férias contributivas para 2025?
Geralmente, a Declaração mensal de remunerações deve ser entregue até ao dia 10 do mês seguinte ao que as remunerações dizem respeito. Já o pagamento das contribuições deve ser feito até ao dia 20 do mesmo mês.
No âmbito do regime das “férias contributivas”, as contribuições referentes ao mês de julho de 2025 devem ser comunicadas até ao dia 25 de agosto e o pagamento deve ser efetuado até ao dia 31 do mesmo mês.