O novo prazo até 19 de junho, em vez de 31 de maio, aplica-se a todas as empresas e entidades sujeitas a IRC com atividade em Portugal, tenham ou não sido afetadas pelo mau tempo.
O novo prazo até 19 de junho, em vez de 31 de maio, aplica-se a todas as empresas e entidades sujeitas a IRC com atividade em Portugal, tenham ou não sido afetadas pelo mau tempo.
Presidente da República promulgou o decreto do Governo que reduz o IVA da construção para 6% e a taxa autónoma de IRS sobre rendimentos prediais de 25% para 10% para quem pratique rendas moderadas.
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