Declaração periódica automática do IVA arranca em julho. O que está em causa?

- Rita Atalaia
- 7:01
A partir de 1 de julho de 2025 entra em vigor a declaração periódica automática de IVA, uma medida de simplificação fiscal aprovada pelo Governo. O EContas explica o que está em causa.
Declaração periódica automática do IVA arranca em julho. O que está em causa?

- Rita Atalaia
- 7:01
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O que está em causa?
O Conselho de Ministros aprovou, em janeiro, a Agenda para a Simplificação Fiscal. As 30 medidas anunciadas têm como objetivo reduzir os custos de contextos, mas também aumentar a transparência e compreensão das obrigações tributárias, melhorando a comunicação e qualidade dos serviços prestados pela Autoridade Tributária (AT).
Entre as medidas está a disponibilização de uma declaração periódica automática do IVA que vai permitir que alguns contribuintes recebam uma proposta de declaração de IVA já preenchida com base na informação que a AT tem disponível, semelhante ao que já acontece com o IRS automático. O objetivo é reduzir a possibilidade de erro e facilitar o preenchimento das obrigações declarativas.
O projeto de IVA automático tem vindo a ser implementado de modo faseado desde 2018, com a AT a pré-preencher os campos das declarações do IVA. Mas é necessário continuar a verificar se os montantes das faturas estão corretamente inseridos.
Proxima Pergunta: Quando começa a aplicar-se?
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Quando começa a aplicar-se?
A declaração periódica automática do IVA, que foi regulamentada pela Portaria n.º 242/2025/1, publicada em Diário da República, vai entrar em vigor a 1 de julho de 2025, no âmbito da Agenda para a Simplificação Fiscal.
Proxima Pergunta: Como é que vai funcionar?
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Como é que vai funcionar?
O modelo de funcionamento será semelhante ao do IRS automático. Caso os dados estejam todos corretos, deverá confirmar a declaração, passando a ser considerada entregue. Se nada for feito e não houver operações tributáveis, a declaração provisória será validada automaticamente no final do prazo.
O Ministério das Finanças alerta que “as faturas e documentos retificativos de fatura que não foram previamente comunicados pelo emitente e foram registados manualmente pelo adquirente no e-fatura não serão considerados na declaração periódica automática, para efeitos de dedução do IVA respetivo”.
Proxima Pergunta: Quem pode beneficiar deste novo regime?
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Quem pode beneficiar deste novo regime?
Numa portaria publicada em Diário da República, no final de maio, o Ministério das Finanças explica que estão abrangidos os sujeitos passivos residentes em território nacional, que tenham classificado todas as faturas e documentos retificativos de fatura em que constam como adquirentes e não podem estar no Regime de IVA de Caixa. Os três requisitos têm de ser preenchidos cumulativamente.
Proxima Pergunta: Que contribuintes ficam de fora?
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Que contribuintes ficam de fora?
De fora ficam os contribuintes que, no período de imposto, efetuem atividades de importações e exportação, comprem bens ou serviços em que o sujeito passivo de imposto seja o próprio adquirente ou destinatário dos mesmos ou realizem operações abrangidas por um qualquer regime especial ou particular do imposto sobre o valor acrescentado.
Proxima Pergunta: Que outras medidas foram adotadas?
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Que outras medidas foram adotadas?
Além da criação da declaração automática de IVA, foram introduzidas outras alterações como a dispensa das declarações obrigatórias “redundantes”, em sede de Informação Empresarial Simplificada (IES), nomeadamente a eliminação do anexo O, referente ao Mapa Recapitulativo de Clientes e a eliminação da obrigação de submissão de declaração de início de atividade de categoria B (trabalho independente) para sujeitos passivos que pratiquem apenas um ato isolado, quando este ultrapasse 25 mil euros. O ato isolado pode agora ser de qualquer valor, sem necessidade de abertura de atividade.
É também eliminada a vinculação de três anos ao regime de declaração periódica mensal de IVA para contribuintes com volume de negócios inferior a 650 mil euros. Quando este valor é ultrapassado no exercício anterior, os contribuintes passam a ter de entregar uma declaração de alterações. Deixa de ser obrigatório manter livros de registo para efeitos de IVA.