Tem carro da empresa? Uso privado de carros elétricos passa a estar sujeito a IVA
- Rita Atalaia
- 15 Janeiro 2026
O Fisco diz que o uso privado de viaturas elétricas, híbridas plug-in ou a GPL/GNV, cujo IVA foi deduzido na aquisição ou locação, passa a estar sujeita a IVA. O EContas explica o que está em causa.
Tem carro da empresa? Uso privado de carros elétricos passa a estar sujeito a IVA
- Rita Atalaia
- 15 Janeiro 2026
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O que diz o ofício do Fisco?
O Ofício-Circulado n.º 25 088, de 21 de novembro, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) veio clarificar o regime do IVA aplicável às viaturas de turismo elétricas, híbridas plug-in e movidas a GPL ou GNV cujo IVA foi deduzido aquando da aquisição ou da locação.
Como explica Elsa Costa, consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados, entre os esclarecimentos sobre limites de dedução e regras aplicáveis à locação operacional, há um ponto que aborda a obrigação de liquidação de IVA pela utilização da viatura na esfera privada. Uma nova interpretação que pode traduzir-se em custos adicionais, alerta.
Proxima Pergunta: Qual é a nova interpretação da AT sobre o uso particular de viaturas?
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Qual é a nova interpretação da AT sobre o uso particular de viaturas?
A Autoridade Tributária e Aduaneira entende que a utilização privada pelo sujeito passivo, ou fora do âmbito da realização de operações sujeitas a imposto e dele não isentas, dos veículos elétricos, híbridos plug-in ou movidos a GPL ou GNV, afetos à respetiva atividade, cujo IVA suportado aquando da sua aquisição foi deduzido por aplicação das alíneas f) ou g) do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA, configura uma prestação de serviços tributável em IVA.
Esta posição, explica Elsa Costa, consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados, “segue a linha interpretativa que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) tem vindo a adotar há vários anos, tributando o uso das viaturas na esfera individual, nos casos em que os trabalhadores não suportam tributação sobre o uso”.
Neste contexto, “é prudente que os sujeitos passivos avaliem não apenas o custo de aquisição de viaturas elétricas ou híbridas, mas também as obrigações fiscais permanentes associadas à sua utilização, sobretudo quando ocorre, ainda que parcialmente, fora do âmbito empresarial”, alerta ainda.
Proxima Pergunta: Como se calcula o IVA a liquidar?
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Como se calcula o IVA a liquidar?
Segundo o Fisco, o imposto a pagar deve ser calculado com base no uso real do veículo. O sujeito passivo deve, por isso, apurar qual a percentagem de quilómetros percorridos em uso pessoal face ao total de quilómetros realizados no período em causa.
Essa proporção deve ser depois aplicada ao valor normal do serviço, sobre o qual incide IVA à taxa normal de 23%.
Proxima Pergunta: Como é que isto funciona na prática?
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Como é que isto funciona na prática?
A AT dá como exemplo um sujeito passivo, engenheiro civil, que celebrou um contrato de locação financeira de uma viatura de turismo elétrica, para afetação e utilização predominante na sua atividade.
O valor da viatura ascende a 50.000 euros (IVA excluído) e o valor da renda a 800 euros (IVA excluído). Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA, e conforme os limites estabelecidos na encontra-se dentro do limite legal. Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho, o sujeito passivo pode deduzir o IVA relativo à mera locação da viatura no valor de 184 euros (800 euros x 23%), uma vez que esta se encontra afeta à sua atividade e o custo da viatura encontra-se dentro do limite legal.
No entanto, nesse mês utilizou a viatura na sua esfera privada, representando essa utilização 40% do total dos quilómetros efetuados. Considerando que tal utilização configura uma prestação de serviços tributável em IVA, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Código do IVA e que o valor tributável desta prestação de serviços é determinado nos termos do artigo 16.º do Código do IVA, correspondendo ao valor normal do serviço, o imposto liquidado à taxa normal de 23%, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA, a constar nos campos 3 e 4 da declaração periódica de IVA corresponde a:
800 euros x 23% x 40% = 73,60 euros
A este montante deve ser acrescido o valor proporcional ao IVA suportado na aquisição de eletricidade para utilização da viatura que tenha sido deduzido nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA.
Proxima Pergunta: Que documentos devem ser entregues ao Fisco?
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Que documentos devem ser entregues ao Fisco?
Elsa Costa afirma que ainda são necessários mais esclarecimentos por parte da Autoridade Tributária, uma vez que “não é especificado o tipo de documentação exigida para fazer prova da situação”. A consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados aponta que o “ofício remete para um critério de quilómetros percorridos, mas não esclarece se basta uma folha de registos ou se são exigidos outros meios de prova/documentação da operação”.
Os contabilistas certificados poderão ajudar a “identificar desde já quais os clientes potencialmente abrangidos, sobretudo os que deduziram IVA na aquisição ou locação destas viaturas, e verificar se existe utilização privada suscetível de desencadear a obrigação de liquidação”, conclui.