Demonstração e validação tecnológica: a mais recente prioridade do Portugal 2030

Estão já disponíveis apoios para projetos demonstradores destinados a testar e demonstrar soluções em condições reais, identificando oportunidades, riscos, desafios e obstáculos à sua comercialização.

O fim de junho marca o lançamento de novos concursos do Portugal 2030 cujo propósito é apoiar a continuidade de esforço de I&D bem-sucedido sobre tecnologias avançadas e linhas piloto que se considerem ainda não estarem suficientemente validadas tecnologicamente para uso e aplicação comercial.

Estes concursos visam a demonstração e validação, em ambiente industrial, do conhecimento sobre novas tecnologias passíveis de aplicar em produtos, processos e serviços. Clarificando-se, já agora, que aqui se incluem projetos na área da investigação clínica/biomédica, em fases de desenvolvimento mais avançadas com a realização de ensaios clínicos Fases I e/ou II.

Esta tipologia de operação – Projeto demonstrador – foi lançada:

  1. na modalidade de candidatura individual: “SIID I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais”, um concurso acessível para execução autónoma por empresas; mas também,
  2. na modalidade de copromoção: “SIID I&D Empresarial – Projetos Demonstradores em Copromoção”, que admite, desde que liderados por empresas, que os projetos possam integrar a participação de entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII).

No contexto empresarial, destaca-se que ambas as modalidades de concurso estão exclusivamente dirigidas às micro, pequenas e médias empresas (PME) e às empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), para as quais a taxa de apoio não poderá ultrapassar 80% (tendo como exceção operações localizadas em Lisboa, onde a intensidade máxima de auxílio é 40%).

Estes concursos operacionalizam-se por duas fases de análise e decisão de candidatura:

  • Fase 1: até 30 de setembro de 2024 (18 horas), admitindo-se nesta fase a inclusão de eventuais processos sujeitos a registo de auxilio através do Aviso n.º 01/RPA/2022;
  • Fase 2: até 30 de dezembro de 2024 (18 horas).

Como condição obrigatória estabelece-se que sejam projetos demonstradores que decorram de atividades de I&D devidamente concluídas com sucesso, compreendendo-se, por isso, que o peso máximo de despesas de I&D do projeto com atividades classificadas como de investigação industrial esteja limitado a 25% do total do Projeto.

De notar que, por comparação com esta tipologia de projetos demonstradores no anterior programa quadro comunitário de apoio (Portugal 2020), à data de redação do presente artigo, não é ainda claro como deverá ser demonstrado que estes projetos resultam de atividades de I&D concluídas com sucesso, por exemplo: terão os projetos de ter sido necessariamente financiados por outros programas de apoio? Em caso afirmativo, poderão ser também admitidos projetos de I&D cujo apoio foi feito exclusivamente por via de incentivos fiscais à I&D ou serão apenas relevantes os projetos que beneficiaram de incentivos financeiros?

Sublinha-se, ainda, que os concursos para projetos demonstradores foram estabelecidos prevendo a determinação e apuramento de custos elegíveis através do método de custos reais (sem prejuízo de algumas tipologias de despesas seguirem a modalidade de custos simplificados).

Apesar de se terem definido limites para algumas naturezas de despesas (por exemplo, ao nível do peso de despesas com a subcontratação de serviços), o método de custos reais parece, de facto, estar mais em harmonia com o perfil de despesas comummente necessárias a validações industriais, como é o caso de custos com matérias-primas e materiais consumíveis, com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos, entre outros.

Conclui-se, o presente, com o reconhecimento de algo que nos parece inegável: a existência deste tipo de apoio está intrinsecamente alinhada com a necessidade de se continuar a investir na transformação do perfil de especialização da economia nacional, incentivando o redirecionamento do setor produtivo para modelos de produção mais inovadores, sustentáveis e tecnologicamente mais avançados. As empresas nacionais deverão, assim, continuar a encarar os fundos comunitários, e especialmente agora o Portugal 2030, como uma oportunidade única para apostar na sua inovação, capacitação e internacionalização.

Nota: Os pontos de vista e opiniões aqui expressos são os meus e não representam nem refletem necessariamente os pontos de vista e opiniões da KPMG em Portugal.

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