Grandes empresas: os apoios estão em marcha

As alterações da regulamentação europeia impossibilitam o apoio via fundos europeus a projetos de investimento produtivo de grandes empresas. Foi criada uma alternativa para ultrapassar limitação.

O programa-quadro do Portugal 2030, cujos primeiros avisos de concurso foram lançados em finais de março de 2023, no que se refere à componente de Inovação Produtiva das empresas, restringe o acesso aos fundos europeus exclusivamente a Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME). Atualmente, estas candidaturas podem ser formalizadas através da apresentação de candidatura aos Avisos MPr-2023-1 e MPr-2023-2, os quais compreendem uma dotação total prevista de 400 milhões de euros.

Com base nesta limitação, e tendo em consideração a capacidade do Estado Português poder dispor de instrumentos capazes de atrair investimento de grande dimensão e de efeito estruturante, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023, em abril de 2023, a qual visa estabelecer um sistema de incentivos financeiros destinado a grandes projetos de investimento, garantindo, até ao final do ano de 2027 (i.e., do período de vigência do programa-quadro Portugal 2030), uma verba anual máxima de apoio de 150 milhões de euros.

Este mecanismo vem permitir a Portugal ter capacidade de competir a nível global na captação de investimento estrangeiro, o qual envolve projetos com maior dimensão, impacto e relevância estratégica para o desenvolvimento económico, em particular, das regiões de implantação e são tipicamente desenvolvidos por Grandes Empresas multinacionais.

Assim, desde meados de julho de 2023, encontra-se aberta a possibilidade das Grandes Empresas, no âmbito do Regime Contratual de Investimento (RCI), apresentarem o Registo de Pedido de Auxílio 01/RPA/2023 para projetos de Inovação Produtiva ou de Aceleração de Investimentos Estratégicos, possibilitando, assim, o início dos investimentos. O mecanismo criado é semelhante ao previamente aplicável a projetos de Inovação Produtiva do Portugal 2030, porém a origem do apoio a conceder advém de fundos nacionais (i.e., do Orçamento do Estado e de reembolsos e recuperações de programas-quadro anteriores ou de operações financeiras).

Destacamos aqui um conjunto de requisitos que estes grandes projetos de investimento deverão cumprir:

  • Incidir sobre a (1) Inovação Produtiva ou a (2) Aceleração de Investimentos Estratégicos (a este nível, destacam-se os setores estratégicos para a transição para uma economia com emissões líquidas nulas, tais como a produção (i) de equipamentos pertinentes para a transição para uma economia com emissões líquidas nulas (e.g., baterias, painéis solares, turbinas eólicas, bombas de calor, eletrolisadores), (ii) de componentes essenciais concebidos e utilizados principalmente como insumos diretos para a produção dos equipamentos para o efeito ou (iii) de matérias-primas críticas conexas e para a sua recuperação);
  • Compreender um investimento previsto igual ou superior a 25 milhões de Euros. A título excecional, os projetos em causa podem compreender um investimento inferior, caso sejam reconhecidos como projetos de interesse estratégico para a economia nacional ou para uma dada região (tendo por base avaliação preliminar do projeto pela AICEP);
  • Apresentarem um efeito estruturante, visando o aumento da oferta de bens e serviços inovadores, fomentando a procura de bens complementares noutros setores e induzir efeitos de arrastamento em diferentes agentes económicos;
  • A data de início dos trabalhos ou compromisso de investimento deve ser posterior à data do pedido do auxílio;
  • Devem ser respeitados os enquadramentos europeus aplicáveis e a regulamentação específica nacional, na redação que se encontre em vigor à data de abertura dos avisos de concurso.

De referir que deve ainda ser apresentada candidatura subsequente pelo beneficiário em causa ao primeiro aviso de concurso disponível para o efeito posterior ao Registo de Pedido de Auxílio submetido, respeitando a configuração e o calendário apresentados.

Trata-se, pois, de uma oportunidade para as Grandes Empresas iniciarem os projetos de Inovação Produtiva que têm vindo a adiar.

  • Jorge Nadais
  • Partner da Deloitte

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