Vouchers para Startups (PRR): Mais vale tarde do que… tarde demais

Atrasos na execução deste programa são preocupantes e resultam do incumprimento dos prazos estipulados e da ineficiência do processo de solicitação de elementos adicionais aos promotores.

O primeiro Aviso de Concurso do Plano de Recuperação e Resiliência português (PRR), no âmbito da medida “Vouchers para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais”, lançado em novembro de 2022, tinha como propósito apoiar startups (empresas com menos de dez anos) através da atribuição de um incentivo não reembolsável de 30 mil euros para investimentos de montante igual ou superior. Era preciso terem ou virem a desenvolver modelos de negócio, produtos ou serviços digitais verdes aplicados em setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou em resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.

Embora considere os objetivos do programa alinhados com as que são consideradas necessidades de uma significativa parte das startups nacionais, na fase de arranque e de crescimento, verifica-se ao nível da execução do apoio ineficiências que comprometem as metas propostas que em seguida exponho.

  • A 17 de fevereiro de 2023 (aproximadamente três meses e meio após a abertura) encerra o período de admissão de candidaturas quando que se atingiu o limite da dotação orçamental de 45 milhões de euros, com 1.502 propostas de investimento submetidas perfazendo um total de 45.029.088,09 euros.
  • Em relação ao processo de seleção, o Aviso estabelecia que este seria trimestral, tendo em conta a data de entrada das candidaturas (cut-offs trimestrais) ou no encerramento do concurso face ao esgotamento da dotação orçamental. Nessa etapa, os projetos seriam analisados pela Startup Portugal que apresentaria de seguida as Propostas de Decisão ao Grupo de Acompanhamento do Empreendedorismo do Comité Coordenador da Componente C16 do PRR. Por sua vez, a Decisão Final sobre o financiamento das operações seria tomada pelo IAPMEI, no prazo de 40 dias úteis (dois meses) a contar da data do cut-off ou do encerramento do Aviso de Concurso. Ou seja, tendo o período de apresentação de candidaturas encerrado devido ao esgotamento da dotação, as decisões sobre o financiamento dos projetos deveriam ter sido tomadas em meados de abril de 2023.
  • Precisamente nesta etapa do processo surgiram os primeiros atrasos, com as Propostas de Decisão datadas do fim do mês de julho, embora comunicadas aos promotores apenas em meados de setembro de 2023 registando-se, assim, um desvio de cinco meses face ao programado.
  • Como não fosse suficiente, as startups com projetos com elegibilidade confirmada com Propostas de Decisão favoráveis comunicadas em setembro de 2023 e notificações de Decisão Final publicadas nos últimos dias de outubro, confrontam-se com novos atrasos incompreensíveis no processo de contratualização do incentivo atribuído. A norma nos Sistemas de Incentivos consiste na formalização da concessão dos apoios através da assinatura de um Termo de Aceitação pela entidade candidata, que neste caso ocorreria até final de dezembro de 2023, juntamente com a submissão de documentos comprovativos das condicionantes pré-contrato, alguns dos quais já anexados no formulário de candidatura configurando uma duplicação de elementos partilhados anteriormente com as partes envolvidas. Entre os elementos adicionais era solicitado um documento assinado por Contabilista Certificado (CC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC) que atestasse que a empresa promotora não reunia as condições para ser considerada empresa em dificuldade no ano pré–projeto. À falta de minuta de declaração, os promotores juntamente com os CC/ROC elaboraram as suas declarações para anexarem na plataforma de gestão dos projetos. Sucede que em fevereiro de 2024, os técnicos da Startup Portugal responsáveis pelo acompanhamento de diferentes operações devolveram os Termos de Aceitação solicitando que as declarações dos CC/ROC fossem agora elaboradas de acordo com um modelo específico, provocando novos atrasos, designadamente nos pagamentos dos incentivos devidos.
  • Paralelamente, nos projetos de investimento com Propostas de Decisão não favoráveis, estava previsto que antes de serem tomadas as Decisões Finais, os beneficiários poderiam pronunciar-se sobre as respetivas Propostas através de Alegações Contrárias. Nestes casos, os processos de avaliação retomariam a fase inicial, projetando o Aviso de Concurso um novo prazo máximo de 40 dias úteis para a deliberação das Decisões. As entidades promotoras do Vouchers para Startups foram uma vez mais confrontadas com novos atrasos.
  • Contudo, no início do mês de março muitas empresas têm ainda os seus processos de investimento congelados, por não terem recebido o retorno face à respetiva apresentação de alegações contrárias, (a comunicação deveria ter sido efetuada em meados de novembro).
  • Mais exemplos existem que evidenciam as falhas das entidades oficiais envolvidas na condução deste processo, como é exemplo a solicitação de declarações dos promotores que atestassem que os valores alocados a despesas com recursos humanos não se destinariam à remuneração de sócios-gerentes/administradores, mesmo em projetos que não previam essa tipologia de despesa; na comprovação do efeito incentivo, declaração de CC/ROC indicando que o projeto não deu início antes da data de candidatura ou na apresentação da primeira fatura imputável ao projeto, sendo que as empresas que optaram por fazer o upload da primeira despesa foram mais tarde obrigadas a disponibilizar a declaração do CC/ROC.
  • Chegados a março de 2024 e após 16 meses do lançamento do primeiro Aviso Vouchers para Startups as empresas começaram só agora a serem notificados do pagamento de adiantamentos iniciais, a título de pré-financiamento no montante de cinco mil euros. Significa que existem promotores que iniciaram os investimentos programados logo após as submissões das candidaturas, e que neste momento já têm os seus planos encerrados ou muito próximo, encontrando-se a aguardar o respetivo incentivo, que não se deverá concretizar na totalidade num futuro próximo.

Denota-se perante o atrás exposto, evidências que têm comprometido a prossecução de auxiliar com um incentivo 100% não reembolsável as startups em fase de arranque ou crescimento, forçadas assim a recorrer a capitais próprios ou fontes de financiamento alternativas para a execução dos seus projetos.

Concluo, por isso, que os atrasos na execução deste programa são preocupantes e resultam do incumprimento dos prazos estipulados e da ineficiência do processo de solicitação de elementos adicionais aos promotores quando se trata de montantes de incentivo tão reduzidos e de critérios de avaliação teoricamente simplificados (“Cumpre” ou “Não cumpre”).

Esperamos que tais falhas sejam mitigadas através de um eficiente processo de feedback e a entrega dos incentivos prossiga a regularidade estabelecida. E ainda, que estas lacunas não se verifiquem na execução de outros Avisos do PRR e do Portugal 2030, instrumentos fundamentais para o desenvolvimento da economia portuguesa, que percorrem as suas etapas iniciais.

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