Governo cobre até 75 mil euros despesas Covid nas freguesias dos Açores e Madeira

Governo apoia freguesias dos Açores e da Madeira no âmbito da Emergência de Saúde Pública da Covid-19. Só nas despesas abaixo dos 75 mil euros por freguesia e que nunca tenham tido apoio público.

As freguesias das regiões autónomas dos Açores e da Madeira vão ver comparticipadas a 100% as despesas públicas de emergência, realizadas em 2020, no âmbito do combate à Covid-19. Mas as despesas não podem ultrapassar o teto máximo de 75 mil euros por freguesia, ou já ter tido qualquer outro tipo de apoio municipal, regional, nacional, europeu ou internacional.

Estas são as condições para o Governo cobrir na totalidade as despesas que as freguesias assumiram para conter e limitar a pandemia da Covid-19, durante o ano de 2020. E que constam do Regulamento do Programa Apoiar Freguesias – Regiões Autónomas, publicado esta terça-feira em Diário da República, pelo Ministério das Finanças e pela secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.

[As despesas a apoiar] não podem ter sido objeto de financiamento público por qualquer outra fonte de origem municipal, regional, nacional, europeia ou internacional.

Regulamento do Programa Apoiar Freguesias - Regiões Autónomas

De acordo com o despacho — assinado pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, e pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Miguel –, o valor total máximo de despesas elegíveis, passível de financiamento é de 75 mil euros por freguesia. “O montante do apoio corresponde à aplicação de uma taxa de comparticipação de 100 % das despesas elegíveis, exceto se o total apurado, incluindo no âmbito do Programa Apoiar Freguesias, ultrapassar a dotação global fixada, caso em que a taxa de comparticipação é ajustada em conformidade”, lê-se no documento.

Mas as despesas a apoiar “não podem ter sido objeto de financiamento público por qualquer outra fonte de origem municipal, regional, nacional, europeia ou internacional“. Há ainda outra condição para as freguesias terem direito à comparticipação: “as despesas são apresentadas após dedução de eventuais indemnizações recebidas de seguros“.

Este programa Apoiar Freguesias – Regiões Autónomas partilha a dotação global de cinco milhões de euros do Programa Apoiar Freguesias, cujo regulamento foi aprovado a 14 de março e publicado a 17 de março deste ano. À semelhança do que já fez com os municípios e entidades intermunicipais, o Governo achou por bem apoiar as freguesias, “reconhecendo o importantíssimo e consensual papel que desempenharam na resposta à Covid-19, designadamente na prevenção, proteção e apoio à população e, em especial, aos grupos mais vulneráveis”.

As freguesias dos Açores e da Madeira podem, a partir desta terça-feira, submeter online as candidaturas à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), e no prazo de 30 dias contínuos. A esta entidade compete analisar as candidaturas e apurar o respetivo valor elegível a conceder. A DGAL também é responsável pelo ajustamento da taxa de comparticipação no caso de ser ultrapassado o valor da dotação global máxima fixada. Além de apresentar a proposta de decisão ao membro do Governo responsável pela área da administração local, assim como proceder ao pagamento dos apoios financeiros concedidos.

O apoio financeiro é aprovado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Local, a publicar em Diário da República, com a respetiva identificação do valor a atribuir por freguesia.

O pagamento dos apoios às freguesias é efetuado pela DGAL, no prazo de 30 dias contínuos após a celebração do contrato, por transferência bancária.

São elegíveis as seguintes tipologias de despesas:

  • Equipamentos e dispositivos médicos;
  • Equipamentos de proteção individual, designadamente máscaras, luvas e batas, e barreiras físicas de proteção;
  • Testes, outras análises laboratoriais e outros meios de diagnóstico;
  • Medicamentos;
  • Assistência individual de emergência a públicos vulneráveis;
  • Ações de sensibilização e sinalização relativas à prevenção da doença;
  • Ações de desinfeção e disponibilização de desinfetantes, incluindo dos respetivos dispensadores.
  • A elegibilidade das despesas previstas no número anterior depende da existência de fatura ou documento equivalente emitido em 2020 e da realização do respetivo pagamento em 2020 ou no ano económico subsequente.

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