Câmara de Lisboa estima investir 77,3 milhões de euros na compra de habitação privada

  • ECO e Lusa
  • 5 Julho 2023

Câmara de Lisboa pretende adquirir imóveis destinados a habitação para responder à situação de carência habitacional. Está previsto um investimento de 77,3 milhões de euros.

“É intenção do município de Lisboa adquirir imóveis [edifícios e fogos] destinados a habitação, em condições de utilização imediata ou necessitados de obras de reabilitação ou de conservação”, lê-se na proposta apresentada, esta quarta-feira, pela vereadora da Habitação e Obras Municipais, Filipa Roseta (PSD). Esta medida visa responder à situação de carência habitacional no concelho, envolvendo um “investimento total de 77,3 milhões de euros“.

Nesse sentido, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou, em reunião privada do executivo, a realização de uma consulta ao mercado imobiliário para aquisição de imóveis destinados a habitação. Esta proposta enquadra-se no âmbito do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e no investimento previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no quadro do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período 2021-2026.

“Os imóveis a adquirir visam garantir o direito à habitação no contexto do 1.º Direito, no seguimento dos levantamentos efetuados pelos serviços municipais competentes na Estratégia Local de Habitação”, é referido na proposta. Nesse sentido, e numa primeira fase, o município contratualizou a possibilidade de financiamento para realizar “um investimento total de 77,3 milhões de euros“.

Inicialmente estava prevista a aquisição de 308 habitações até 2026, no âmbito da Carta Municipal de Habitação, com o objetivo de erradicar a pobreza e fixar famílias.

A proposta, que foi à reunião do executivo, foi viabilizada com os votos a favor da liderança PS/PSD — que governa sem maioria absoluta –, PS, Cidadãos Por Lisboa (eleitos pela coligação PS/Livre) e Livre, e a abstenção de PCP e BE.

Os imóveis a adquirir visam garantir o direito à habitação no contexto do 1.º Direito, no seguimento dos levantamentos efetuados pelos serviços municipais competentes na Estratégia Local de Habitação.

Filipa Roseta

Vereadora da Habitação e Obras Municipais da Câmara Municipal de Lisboa

O município pode adquirir bens imóveis através de mecanismos de direito privado de natureza onerosa, como seja a compra precedida de consulta ao mercado imobiliário — que foi o que o executivo aprovou –, determinando que “a consulta ao mercado é extensiva à totalidade da área do concelho de Lisboa, por forma a favorecer a dispersão dos imóveis pela cidade, em particular nas zonas em que é mais acentuada a falta ou desadequação da oferta habitacional”.

A proposta não prejudica “a aquisição de imóveis com uso habitacional por outros meios”, nomeadamente por via do mecanismo previsto na Lei de Bases da Habitação que habilita os municípios a exercer o direito de preferência nas transmissões onerosas entre particulares.

A primeira consulta ao mercado imobiliário terá um período inicial de 90 dias consecutivos, contado a partir da data da publicitação do anúncio no site do município, podendo ser prorrogado por despacho do autarca Carlos Moedas.

“Não está claro como serão feitas estas aquisições”, avisa BE

Apoiando o desígnio de aumentar o parque habitacional do município, o BE justificou a abstenção por considerar que na proposta não está expresso que a câmara também esteja a desenvolver esforços para utilizar o direito de preferência e “não está claro como serão feitas estas aquisições e se irão ser praticados preços especulativos”.

Também a vereação do PCP — que se absteve — considerou que “a aposta na aquisição de frações habitacionais não é a melhor solução para a gestão futura do parque habitacional municipal”. O PCP alega que os critérios estabelecidos “não atendem suficientemente” às áreas alvo de processos de gentrificação, e perda populacional e com um elevado número de edifícios devolutos ou vagos, nem contribuem de forma eficaz para o equilíbrio da estrutura social da cidade e para o combate ao crescimento de zonas de especulação imobiliária.

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