Casa do Douro volta a ser pública e de inscrição obrigatória para os viticultores

Após dez anos com gestão privada e inscrição facultativa, há nova mudança de estatutos na Casa do Douro, que volta à esfera pública. Recupera a sede na Régua, mas só terá eleições no final do ano.

É oficial. A histórica Casa do Douro volta a ser uma associação pública de inscrição obrigatória, obrigando os associados singulares ao pagamento de uma quota anual, dez anos depois de ter visto alterados os seus estatutos para associação com gestão privada e inscrição facultativa em 2014, durante o Governo PSD/CDS-PP liderado por Pedro Passos Coelho.

Com esta mudança, aprovada no Parlamento a 11 de janeiro com os votos favoráveis do PS, PCP, BE, PAN, Livre e do deputado social-democrata Artur Soveral de Andrade (o PSD absteve-se, enquanto Chega, IL e o socialista Capoulas Santos votaram contra), é também entregue a esta entidade o edifício-sede no Peso da Régua (distrito de Vila Real).

“A presente lei serve de título bastante para inscrição no registo predial, a favor da Casa do Douro restaurada pela presente lei, do seu edifício-sede e para o cancelamento da anterior inscrição”, lê-se no diploma publicado em Diário da República esta quarta-feira.

Por outro lado, o próximo ministro das Finanças irá determinar em portaria “a forma de ressarcir, se a isso houver lugar, a entidade que nessa data usa o nome de Casa do Douro e que, por esta via, perde esse direito, ficando a Casa do Douro restaurada pela presente lei com o direito exclusivo à utilização da referida denominação”. Trata-se da Federação Renovação do Douro, que tinha ganho o concurso para a gestão privada da organização duriense.

No entanto, segundo os prazos previstos na nova lei, as eleições para a Casa do Douro, que foi criada em 1932 para defender os viticultores e a viticultura duriense, apenas deverão acontecer perto do final do ano. É que esta lei apenas entra em vigor daqui a 60 dias e só a partir daí começam a contar os 240 dias para a realização do processo eleitoral, cuja data será fixada pelo próximo titular da pasta da Agricultura.

Já quanto ao saneamento financeiro aplicável ao património da Casa do Douro e que incide sobre as dívidas verificadas até junho de 2016, “mantém-se autónomo deste outro e na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Agricultura. E os novos órgãos, lê-se ainda, “não podem reclamar, até ao termo [desse processo], qualquer direito sobre o património” da instituição que seja anterior a essa data.

Finalmente, o diploma agora publicado e que tinha sido promulgado pelo Presidente da República a 20 de fevereiro, determina ainda que o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP), após consultar a Comissão Nacional de Proteção de Dados, deve colocar à disposição da “nova” Casa do Douro os elementos atualizados referentes à identificação dos viticultores e ao cadastro.

Marcelo Rebelo de Sousa deu luz verde ao decreto parlamentar “atendendo à ainda muito maior urgência do que a existente em 2016, perante anterior versão do mesmo diploma, e também ao consenso dos autarcas da região”. No entanto, sublinhou na mensagem que acompanhou a promulgação, fê-lo “apesar de considerar que permanecem as dúvidas de há quase oito anos acerca da operacionalidade de uma fórmula de outro tempo, dúvidas acentuadas pela complexa repartição de atribuições com o IVDP”.

Em 2020 chegou a entrar em vigor uma lei que reinstitucionalizou a Casa do Douro como associação pública e de inscrição obrigatória, e foram até marcadas eleições. Porém, no ano seguinte o Tribunal Constitucional apontou inconstitucionalidades à lei, nomeadamente uma insuficiência na definição de competências de natureza pública, tendo o processo regressado à Assembleia da República em 2023.

A instituição tem como atribuições controlar e manter atualizado o recenseamento dos viticultores da Região Demarcada do Douro e assegurar, de forma partilhada e articulada com o IVDP, a organização, manutenção, atualização, gestão e certificação do registo cadastral de todas as parcelas de vinha do território e representar os viticultores durienses.

Deve ainda realizar ações de fiscalização e emitir parecer obrigatório sobre as normas a integrar no comunicado de vindima relativo às denominações de origem Porto e Douro e indicação geográfica, bem como integrar e indicar os representantes da produção no conselho interprofissional do IVDP.

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