Tribunal de Contas pede mais transparência nos apoios das autarquias aos lares
Tribunal recomenda aos municípios de Cascais, Castro Marim, Matosinhos, Ourém, Paços de Ferreira e Ribeira de Pena que aprovem regulamentos para os apoios aos lares, promovendo a transparência.
Há municípios que não definem antecipadamente a estratégia e as medidas de concessão de subvenções ou benefícios sociais para os lares, “sendo que os apoios vão sendo prestados de forma casuística e à medida dos pedidos efetuados pelas futuras entidades beneficiárias”, alerta o Tribunal de Contas (TdC) num relatório divulgado esta sexta-feira. Por isso, o TdC recomenda ao Governo a criação de um regime jurídico que discipline a atribuição destes apoios dados pelas autarquias aos lares de modo a haver mais transparência e assegurar o princípio da concorrência.
No relatório “Acompanhamento das medidas municipais de apoio a Idosos – o caso das Estruturas Residenciais Para Idosos (ERPI)” — os lares — as maiores chamadas de atenção são para os municípios de Cascais, Castro Marim, Matosinhos, Ourém, Paços de Ferreira e Ribeira de Pena, que não têm um regulamento que discipline a atribuição de benefícios ou subvenções. Por isso mesmo, o TdC recomenda a estas câmaras que aprovem regulamentos municipais de concessão desses apoios de modo a haver mais transparência e a assegurar o princípio da concorrência.
O TdC pede ainda ao Governo e à Assembleia da República (AR) que “avaliem a introdução no ordenamento jurídico de disposições que vinculem as autarquias locais à produção de normas regulamentares sobre a gestão do seu património imobiliário do domínio privado, no sentido de serem previstos procedimentos que garantam a aplicação dos princípios da igualdade, imparcialidade, concorrência e boa administração”. Até porque, neste documento o TdC aponta falhas aos municípios: “não há regulamentos que disciplinem aspetos fundamentais da gestão, utilização e administração do património imobiliário municipal, de acordo com os princípios prescritos no Regime Jurídico do Património Imobiliário Público”.
Neste ponto, as visadas do TdC são as autarquias de Cascais e Matosinhos, às quais recomenda a elaboração de um regulamento que discipline aspetos fundamentais da gestão, utilização e administração do seu património imobiliário privado, designadamente quanto à aquisição, alienação, arrendamento e cedência de imóveis.
O TdC entende que é preciso pôr ordem, tendo ainda em conta a “inexistência no ordenamento jurídico nacional de um regime que contemple os aspetos nucleares da prestação e controlo das subvenções públicas concedidas pelas autarquias locais”.
Não há regulamentos que disciplinem aspetos fundamentais da gestão, utilização e administração do património imobiliário municipal, de acordo com os princípios prescritos no Regime Jurídico do Património Imobiliário Público.
Aliás, aponta o tribunal, “na maioria dos casos analisados, a construção de novas ERPI [lares], que foi apoiada pelas autarquias não se encontrava prevista nos planos de ação produzidos no âmbito da rede social”. Mais ainda, há câmaras que não aprovaram nem implementaram regulamentos de concessão de subvenções ou benefícios públicos, o que “dificulta a sua fundamentação e conduz a uma maior discricionariedade na tomada de decisão, em claro prejuízo para os princípios da prossecução do interesse público, imparcialidade, proporcionalidade, boa administração e transparência”.
Além das recomendações aos municípios de Cascais, Castro Marim, Matosinhos, Ourém, Paços de Ferreira e Ribeira de Pena para aprovarem regulamentos de concessão de subvenções ou benefícios públicos, o TdC deixa mais indicações a estas e a outras câmaras do país. Sugere, por isso, aos municípios de Cascais, Castro Marim, Matosinhos, Ourém, Paços de Ferreira, Ponte de Sor e Ribeira de Pena que revejam os diversos instrumentos de controlo, visando uma melhor articulação.
Os reparos não ficam por aqui. As autarquias de Castro Marim, Maia, Mértola, Ourém, Ponte de Sor, Ribeira de Pena e Trofa devem atualizar os códigos de conduta em consonância com as disposições constantes no Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).
Aos municípios de Cascais, Castro Marim, Maia, Matosinhos, Mértola, Ourém, Paços de Ferreira, Ponte de Sor, Ribeira de Pena e Trofa o tribunal pede que mantenham um registo de interesses próprio e acessível através da sua página da internet relativo aos titulares dos seus órgãos e aos dirigentes dos seus serviços.
Por fim, o tribunal diz que é preciso haver “um controlo efetivo sobre os apoios, benefícios ou subvenções concedidos localmente às entidades responsáveis pela prossecução de respostas sociais a idosos, garantindo que na sua atribuição e concretização são respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, assim como o princípio da transparência e demais regras aplicáveis”.
Para a elaboração deste relatório o TdC analisou, entre 2021 e 2022, a intervenção das autarquias no âmbito da resposta social ERPI, focando-se nos casos de apoio financeiro ou cedência de terrenos a entidades que prestam essa valência, ou, ainda, casos em que as próprias autarquias promoveram diretamente a construção de instalações.
O TdC alerta que “o processo em curso de descentralização de competências traz, por isso, ‘novas exigências’ para os municípios ao nível do diagnóstico e planeamento articulado da rede de serviços e equipamentos sociais e ‘uma nova obrigação’ de elaboração, atualização e divulgação da Carta Social Municipal”.
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