Tribunal de Contas acusa Câmara de Caminha de fraude no caso do centro transfronteiriço

  • Alexandre Batista
  • 19:37

O Tribunal de Contas considera que houve “dano para o erário público” na decisão do Executivo de Miguel Alves, ex-autarca de Caminha que viria a ser membro do Governo de António Costa por pouco tempo.

O Tribunal de Contas (TdC) analisou o contrato assinado em outubro de 2020 pela Câmara Municipal de Caminha para a construção de um centro de exposições transfronteiriço (CET) e concluiu que houve “dano para o erário público”, anunciou a instituição nesta segunda-feira. O caso motivou grandes críticas e pressões, no final de 2022, para a demissão de Miguel Alves, recém-empossado secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro António Costa. A saída viria a ocorrer em novembro desse ano, mas por outro caso, relacionado com contratação pública, e do qual Miguel Alves seria absolvido há poucas semanas.

Em novembro de 2022, Miguel Alves demitiu-se e o primeiro-ministro escolheu António Mendonça Mendes, que o acompanhou como braço direito até à queda do Governo.

“O negócio jurídico delineado pelo Município de Caminha no contrato promessa de arrendamento para a construção” do CET “apresenta um conjunto de ilegalidades, nomeadamente o incumprimento do Código dos Contratos Públicos”, lê-se na nota enviada pelo TdC às redações. Foram identificadas pela entidade “a ausência absoluta de procedimento pré-contratual, a violação de um conjunto de princípios gerais que presidem à celebração de contratos públicos e à gestão de bens imóveis por entidades públicas, bem como a não submissão a fiscalização prévia do Tribunal de Contas”.

O TdC aponta que o referido contrato de promessa de arrendamento, assinado com a empresa Green Endogenous SA, configura “um complexo ou um conjunto de obrigações e prestações jurídicas características de uma locação financeira imobiliária, ou, noutra qualificação possível, de uma compra e venda e bem imóvel, a concretizar mediante o exercício de opção de compra, de uma empreitada de obras públicas e de um ‘contrato de financiamento’”.

Com a conduta adotada, o Município de Caminha incorreu numa fraude à lei que lhe permitiu aceder ao que legalmente lhe estava vedado, uma vez que não dispunha de capacidade financeira para a construção do CET

Tribunal de Contas

Recorda a instituição que a autarquia iria pagar uma renda de 25 mil euros mensais, valor atualizável anualmente, e efetuar o pagamento antecipado de um ano de rendas. Na nota de imprensa destaca-se que “em março de 2021, o então presidente da câmara autorizou o pagamento de 300 mil euros, a título de antecipação de 12 meses de renda, referentes ao último ano do contrato, acrescidos de IVA, no valor de 69 mil euros”. Um pagamento, nota o TdC, que “não teve qualquer contrapartida” e, assim, causou dano para o erário público.

“Com a conduta adotada, o Município de Caminha incorreu numa fraude à lei que lhe permitiu aceder ao que legalmente lhe estava vedado, uma vez que não dispunha de capacidade financeira para a construção do CET, deixando tal tarefa a cargo de um investidor privado, para mais tarde, decorridos os 25 anos de execução do prometido contrato de arrendamento, vir a adquirir esse imóvel mediante o exercício da opção de compra”, lê-se no relatório.

Recorda a instituição que a autarquia já pediu o ressarcimento e reembolso dos 369 mil euros e o arresto preventivo de bens, medidas ainda em curso.

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