Limitação aos tuk-tuks no Porto ameaçada por providência cautelar

  • Lusa e ECO
  • 3 Abril 2025

Grupo de operadores conseguiu travar na Justiça a anterior tentativa de limitação da autarquia. Se necessário, dizem, recorrerão a jipes e carrinhas para as ruas onde os tuk-tuk serão proibidos.

A autarquia do Porto segue para a segunda tentativa em pouco mais de meio ano para limitar a circulação de tuk-tuk na cidadeESTELA SILVA / LUSA

Doze empresas de tuk-tuks vão interpor uma providência cautelar contra as restrições à circulação de triciclos e quadriciclos anunciadas na quarta-feira pela Câmara do Porto, admitindo trabalhar com veículos de outras tipologias, segundo um porta-voz.

“O que a câmara pretende regular não é uma categoria de veículo, como está escrito na placa, é especificamente para nós, e portanto é uma forma de tentar regular aquilo que o tribunal lhes proibiu de fazer, que é regular a nossa atividade, e eles, de outra forma dissimulada, estão a tentar regulá-la”, disse à Lusa Alex Santos, empresário do setor e porta-voz de 12 empresas que interpuseram com sucesso uma providência cautelar, no passado, contra restrições anunciadas pela Câmara do Porto.

O que a câmara pretende regular não é uma categoria de veículo, como está escrito na placa, é especificamente para nós, e portanto é uma forma de tentar regular aquilo que o tribunal lhes proibiu de fazer, que é regular a nossa atividade, e eles, de outra forma dissimulada, estão a tentar regulá-la.

Alex Santos

Porta-voz de operadores de tuk-tuks no Porto

Na quarta-feira, a Câmara do Porto anunciou, numa nota enviada à Lusa, a restrição à circulação de tuk-tuks em nove ruas do centro histórico, “de forma a promover uma maior fluidez do trânsito, a segurança dos peões e a acessibilidade dos transportes públicos”. As artérias em questão são o Largo dos Loios, as ruas de Trindade Coelho, Mouzinho da Silveira, da Ribeira Negra, do Infante D. Henrique, de Fernandes Tomás e Formosa, assim como a Praça de Almeida Garrett e o Túnel da Ribeira, no centro da cidade.

O critério para a implementação nestas vias considera “os arruamentos onde a velocidade de circulação é reduzida e os níveis de sinistralidade são mais elevados”.

A interdição entra em vigor na próxima segunda-feira, segundo a autarquia liderada pelo independente Rui Moreira.

“O objetivo é preservar a eficiência da mobilidade urbana, assegurando a compatibilidade entre o turismo, a qualidade de vida dos residentes e trabalhadores da cidade e a operacionalidade dos transportes públicos e serviços de emergência”, aponta.

Face a esta nova tomada de posição da autarquia liderada pelo independente Rui Moreira, os empresários vão avançar com nova providência cautelar.

Vamos avançar, mais uma vez, para uma ação judicial, e damos nota, como já demos na comunicação social anteriormente, que quadriciclos e triciclos não são só tuk-tuks, são os microcarros dos CTT ou, por exemplo, das pessoas mais idosas que não têm a carta de condução” de ligeiros. Alex Santos refere ainda que os empresários vão acabar por “ter de provar que, de uma forma dissimulada, independentemente de estarem a utilizar uma legislação que permite certos veículos, não há motivo que justifique a razoabilidade”.

“Eles não vão conseguir provar, digo eu, que esta categoria de veículos causa mais transtorno ou mais trânsito, de uma forma razoável, do que outro tipo de veículos”, considerou, referindo que a autarquia poderia alegar que a questão reside “não no veículo em si, mas na atividade económica”.

Os empresários admitem ainda passar a usar veículos de outras tipologias na sua atividade, como por exemplo carrinhas ou jipes de nove lugares, mesmo que a experiência para os turistas não seja a mesma que nos tuk-tuks.

“Se nós não tivermos alternativa e nos proibirem estes veículos, nós temos de continuar a trabalhar, como é óbvio, e teremos de fazer a transição para veículos poluentes, veículos maiores e veículos que irão causar ainda mais trânsito”, vincou.

Para a Câmara do Porto, a medida “não comporta significativo impacto nas atividades económicas, uma vez que a restrição será localizada e não inviabiliza a realização de serviços turísticos ocasionais reclamados pelos operadores de animação turística”. A autarquia reconhece que “o crescimento da atividade turística e a diversificação dos modos de transporte têm colocado desafios à gestão do espaço público, exigindo soluções eficazes para garantir um equilíbrio sustentável”.

Adicionalmente, admite até que “a circulação de veículos desajustados às características funcionais de determinados eixos viários tem comprometido os objetivos definidos no Plano Diretor Municipal, sobretudo no que respeita à fluidez do tráfego, segurança viária e qualidade ambiental”.

O crescimento da atividade turística e a diversificação dos modos de transporte têm colocado desafios à gestão do espaço público, exigindo soluções eficazes para garantir um equilíbrio sustentável.

Câmara Municipal do Porto

No dia 29 de janeiro, Rui Moreira anunciou a suspensão da restrição aos veículos turísticos e autocarros de serviço ocasional no centro histórico do Porto que tinha sido implementada em outubro, na sequência de uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto.

Em causa estava o projeto-piloto de restrição ao trânsito de veículos turísticos que arrancou a 1 de outubro de 2024 e que restringia a circulação dos veículos turísticos na baixa e centro do Porto.

Apenas um comboio turístico e autocarros de dois andares ‘hop-on, hop-off’ podiam circular numa zona delimitada no centro do Porto, ao abrigo de licenças municipais. Tuk-tuks e autocarros turísticos de serviço ocasional estavam impedidos de circular.

O TAF do Porto aceitou a providência cautelar interposta por 12 operadores turísticos contra o município do Porto, tendo determinado a suspensão das restrições no centro histórico para estas empresas.

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