Prazo limite para último pedido de pagamento do PDR 2020 alargado para 30 de setembro

  • Lusa
  • 13:29

Governo alargou até 30 de setembro o prazo limite para entrega do último pedido de pagamento no âmbito de várias medidas do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020).

O Governo alargou até 30 de setembro o prazo limite para entrega do último pedido de pagamento no âmbito de várias medidas do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), que se encontra em fase de encerramento.

De acordo com a portaria n.º 261/2025/1, publicada esta terça-feira em Diário da República (DR), os prazos de execução física e financeira dos projetos apresentados no âmbito de algumas medidas PDR 2020 têm vindo a ser prorrogados pela autoridade de gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) no continente, “visando flexibilizar a execução, pelos particulares, dos projetos aprovados”.

Uma vez que, relativamente a algumas medidas do PDR 2020, a legislação específica prevê, para o ano de encerramento do programa, a exigência de apresentação do último pedido de pagamento até seis meses antes da data de encerramento, torna-se necessário alterar este prazo para três meses, “de forma a acompanhar o novo quadro temporal criado com as referidas prorrogações”.

Assim, o novo prazo de 30 de setembro abrange os últimos pedidos de pagamento no âmbito da ação n.º 1.0.1, “Grupos operacionais”, da medida n.º 1, “Inovação”, do apoio n.º 2.1.4, “Ações de informação”, inserido na ação n.º 2.1, “Capacitação e divulgação”, da medida n.º 2, “Conhecimento”, da ação n.º 5.1, “Criação de agrupamentos e organizações de produtores”, e da ação n.º 5.2, “Organizações interprofissionais”, da medida n.º 5, “Organização da produção”.

Igualmente abrangidos estão os pedidos no âmbito do apoio 6.2.1, “Prevenção de calamidades e catástrofes naturais”, da medida n.º 6, “Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo”, à operação 7.8.5, “Conservação e melhoramento de recursos genéticos florestais”, da medida n.º 7, “Agricultura e recursos naturais”, e à operação 8.1.1 “Florestação de terras agrícolas e não agrícolas”, da medida 8, “Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais”.

De forma a acomodar o novo prazo, são ainda alteradas as portarias relativas à ação n.º 10.2, “Implementação das estratégias”, à ação 10.3, “Atividades de cooperação dos GAL” e à ação n.º 10.4, “Funcionamento e animação”, da medida 10 “LEADER”.

Por fim, procede-se à alteração do prazo limite no âmbito da operação 20.2.4, “Observação da Agricultura e dos Territórios Rurais”, da medida “Assistência Técnica”.

Emitida pelo Ministério da Agricultura e Mar, a portaria publicada esta terça-feira entra em vigor na quarta-feira.

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