Açores perde batalha no Constitucional após ação de António Costa no seu último dia como PM
Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade de várias normas do regime do domínio público hídrico dos Açores, aprovadas pelo PS-A. Caso chegou ao Palácio Ratton por ação de António Costa.
O Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade de várias normas do regime do domínio público hídrico dos Açores e de decretos que desafetam terrenos em Santa Maria, segundo um acórdão publicado em Diário da República nesta quinta-feira. A medida tinha sido tomada pelo PS-Açores, antecessor do atual Executivo regional liderado por José Manuel Bolieiro.
O pedido de fiscalização da constitucionalidade dos diplomas tinha sido solicitado pelo então primeiro-ministro do PS António Costa, em 2024, no seu último dia em funções no Governo.
Em maio de 2024, o assunto esteve na Assembleia Regional, onde o antigo primeiro-ministro socialista foi bastante criticado, designadamente pelo envio, no seu último dia em São Bento, dos diplomas para apreciação do TC. O próprio presidente do PS açoriano, Vasco Cordeiro, destacando que os decretos foram aprovados pelo Governo regional socialista a que presidiu, manifestou “discordância profunda, clara, inequívoca, entre aquilo que o Governo regional dos Açores do Partido Socialista pensa e acha sobre essa matéria, e aquilo que, aparentemente, o antigo primeiro-ministro entende sobre este assunto”. Vasco Cordeiro foi contundente contra a atitude de António Costa: “lamentável. Aliás, talvez doutra forma, poucochinha”.
Por sua vez, José Manuel Bolieiro defendeu que “o ativo mar é dos Açores. Tem influência e cria dimensão ao país e à União Europeia e nós não prescindimos dos nossos direitos e prerrogativas”.
No Regime Jurídico do Processo de Delimitação e Desafetação do Domínio Público Hídrico na Região Autónoma dos Açores, o TC declara inconstitucionais as normas que atribuem ao Conselho de Governo dos Açores “a competência para a homologação de propostas de delimitação do domínio público marítimo do Estado no território da Região Autónoma dos Açores” e que tornam essa homologação “vinculativa para todas as autoridades públicas”.
No mesmo diploma, são consideradas inconstitucionais normas que “possibilitam a desafetação, mediante decreto legislativo regional, de qualquer parcela do leito ou da margem do domínio público marítimo”.
O Tribunal Constitucional considerou, por isso, também inconstitucionais normas de dois decretos que definiam a desafetação do domínio público marítimo, por motivos de interesse público, de parcelas de terreno na ilha de Santa Maria, precisamente por desafetarem parcelas “pertencentes ao domínio público marítimo”.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Açores perde batalha no Constitucional após ação de António Costa no seu último dia como PM
{{ noCommentsLabel }}