Câmara do Porto quer revogar regras que limitam Alojamento Local
"O município do Porto não pode aceitar que o Governo interfira na estratégia que este Executivo tem para a cidade e que foi aprovada por ampla maioria", diz Ricardo Valente.
A Câmara do Porto vai deixar cair por terra o regulamento do Alojamento Local que entrou em funcionamento há meio ano e que, na ocasião, o vereador Ricardo Valente considerou ser “importantíssimo para a gestão do crescimento da atividade turística” na cidade. Esta reviravolta surge em contestação ao pacote legislativo de António Costa na área de habitação que, segundo o vereador de Rui Moreira, só veio gerar “uma enorme confusão” e retirar “competências” aos municípios. A proposta vai a votos na reunião do Executivo da próxima segunda-feira para depois ter deliberação final na Assembleia Municipal (AM).
Na proposta do vereador da Economia, Emprego e Empreendedorismo, a que o ECO/Local Online teve acesso, a revogação do Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local a funcionar desde 4 de maio – mesmo depois de ter provas dadas de eficácia – surge em contestação ao pacote Mais Habitação relativo ao AL, que entrou em vigor a 7 de outubro deste ano.
E que “vem criar uma enorme confusão no que concerne ao exercício desta atividade económica e do funcionamento das competências municipais, uma vez que retira competências ao município do Porto em várias matérias de decisão no âmbito do Alojamento Local”. Além de passar um atestado de incompetência à autarquia. “Para o Governo, o município do Porto não é competente para definir o que pretende para o seu território“, lamenta.
Por tudo isto, assegura, “o município do Porto não pode aceitar que o Governo interfira na estratégia que este Executivo tem para a cidade e que foi aprovada por ampla maioria em Executivo e Assembleia Municipal”. Recorde-se que o novo Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto foi aprovado, em reunião do executivo, a 21 de abril, e entrou em vigor a 4 de maio.
Passou a diferenciar áreas de crescimento sustentável e zonas de contenção mediante a “pressão” de cada freguesia. Entre as “áreas de contenção” estão as freguesias da Vitória, São Nicolau, Sé, Santo Ildefonso e Miragaia por apresentarem um rácio de pressão igual ou superior a 15%. Mas há exceções para estas zonas da Invicta.
Esta Lei vem assim criar uma enorme confusão no que concerne ao exercício desta atividade económica e do funcionamento das competências municipais, uma vez que retira competências ao município do Porto em várias matérias de decisão no âmbito do Alojamento Local.
O vereador das Atividades Económicas, Finanças e Fiscalização considera que a lei do Governo “tem um impacto tremendo na forma como os municípios podem (não) gerir a atividade de AL nos seus territórios”, lê-se na proposta. “Tendo esta lei entrado em vigor no dia 7 de outubro, à data de 31 de outubro, o balcão único eletrónico disponibilizado pelo Governo ainda não tem qualquer indicação sobre a lei, sobre a entrada em vigor da lei e sobre as alterações que esta produz”, alerta.
Mais ainda, prossegue Ricardo Valente, “apenas no passado dia 30 de outubro ficou definido qual o documento necessário para se fazer a prova de exercício de atividade, tal como está expresso no decreto-lei relativamente ao AL, sendo que a data definida pelo Governo para esta prova é dia 7 de dezembro de 2023″.
O vereador explana, no mesmo documento, que “esta lei define que se pode exercer AL desde que em habitação própria permanente sem qualquer tipo de registo desde que não exceda os 120 dias de exploração”. Mas Ricardo Valente interpela, indignado: “Como é que a Câmara do Porto vai saber que alguém explora um AL só durante 120 dias; quais são os meios para fazer cumprir esta Lei definida pelo Governo?”.
Para o vereador não resta qualquer dúvida de que “esta lei aumenta a complexidade e a redundância institucional, porque envolve mais uma instituição no exercício da fiscalização do AL, ou seja, passam a contar com as juntas de freguesia”. A atividade é fiscalizada pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), o município, o Turismo de Portugal, a Autoridade Tributária e, agora, as juntas de freguesia.
Para o Governo, o município do Porto não é competente para definir o que pretende para o seu território.
Mais, reclama Ricardo Valente, “os custos administrativos da gestão do AL vão tornar-se incomportáveis para os municípios portugueses, porque o Governo escreve no seu artigo 21.º que devem, após dois meses da entrada em vigor desta lei, analisar as provas de rendimentos que os titulares de AL são obrigados a submeter através do Balcão Único Eletrónico, ou seja, o município do Porto vai ter de analisar mais de 10.500 declarações contributivas de AL na cidade”.
Novo regulamento gera quebra de licenças no AL no Porto
O vereador nota que o Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto, que funciona desde 4 de maio deste ano, “já é um instrumento de regulação do acesso ao registo de AL, que tem em consideração o equilíbrio nos usos da habitação na cidade”.
O regulamento municipal, publicado em Diário da República, contempla como exigência o “equilíbrio entre a oferta de alojamento local e o alojamento destinado a habitação”, numa distribuição que garanta 50% de habitação e 20% para habitação acessível.
“O Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto não proíbe o Alojamento Local, mas pretende valorizar projetos que acrescentem valor à cidade, do ponto de vista da sua reabilitação e regeneração urbana, e que estão alinhados com a multifuncionalidade que se pretende ver presente em todas as freguesias”, argumenta o vereador na proposta que vai apresentar na reunião do Executivo.
Esta medida da câmara já deu provas de eficácia. Desde a implementação deste regulamento até ao dia 24 de outubro de 2023 deram entrada 281 pedidos de registo de AL em áreas de contenção, dos quais apenas 40 foram deferidos. O que, realça, vem “confirmar que a estratégia adotada pelo município do Porto tem vindo gradualmente a consolidar o objetivo de equilibrar o rácio entre o stock de habitação disponível e o número de estabelecimentos de Alojamento Local existentes“.
Com esta lei, acusa, “o Governo penaliza, com uma enorme carga administrativa, os serviços municipais, obrigando-os a analisar as provas de rendimentos que os titulares do registo são obrigados a submeter. Através do Balcão Único Eletrónico, terá o município do Porto que analisar 10.500 declarações contributivas, dependendo a rapidez desta análise da quantidade de recursos humanos afetos, em exclusivo, a este ato administrativo”.
Mais, contesta, “o Governo cria, com a contribuição extraordinária do alojamento local (CEAL), uma enorme penalização para os titulares de registo AL nas modalidades Apartamento e Estabelecimento de Hospedagem em frações autónomas situadas em territórios do litoral do país”.
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