Câmara de Lobos dá benefícios fiscais aos jovens para compra de habitação e reabilitação urbana

Município de Câmara de Lobos aprova pacote de isenções fiscais dirigido a jovens até aos 35 anos, avaliado em 800 mil euros. Conheça os critérios para a atribuição destes apoios no acesso à habitação.

A autarquia de Câmara de Lobos aprovou o regulamento para a atribuição de benefícios fiscais à aquisição de habitação e à reabilitação urbana no município madeirense. Uma medida que pretende fixar a população mais jovem e contribuir para inversão da tendência demográfica atual. Estima que estas medidas impliquem a atribuição de benefícios no valor de 800 mil euros.

Os jovens até aos 35 anos e que residam em Câmara de Lobos vão beneficiar de um conjunto de vantagens fiscais na compra da primeira habitação própria e permanente, nomeadamente a isenção total ou parcial do pagamento do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) para imóveis até 300 mil euros.

O benefício fiscal é de 100 % nas aquisições até 200 mil euros, de 50% nas aquisições entre os 200 e 250 mil euros e de 25% nas aquisições no patamar seguinte até aos 300 mil euros.

“Considerando o esforço financeiro em que se traduz o Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto Sobre Imóveis (IMI), e o facto da atribuição de benefícios fiscais na aquisição de habitação poder influenciar a escolha dos jovens em optar por viver em Câmara de Lobos, é demonstrativo da importância da promoção de tais incentivos, a adoção de políticas que promovam o acesso à habitação constitui um interesse público relevante para a promoção e dinamização da economia local e regional“, lê-se no regulamento publicado em Diário da República esta terça-feira.

Critérios para beneficiar da isenção total ou parcial de IMT

  • As aquisições devem ter um valor até 300 mil euros sejam relativos a prédio urbano ou a fração autónoma;
  • Destinada exclusivamente a primeira habitação própria e permanente efetuadas por sujeitos casados, não separados judicialmente de pessoas e bens, ou por sujeitos que vivam em união de facto;
  • Média aritmética simples de idades não pode ultrapassar os 35 anos;
  • Concretizadas mediante financiamento bancário;

O requerimento para reconhecimento do direito a isenção parcial de IMT deve ser apresentado pelos interessados, dentro do prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição do prédio urbano ou fração autónoma.

Para ter acesso aos benefícios fiscais previstos é necessário ter a situação tributária regularizada, perante a Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira (AT-RAM); ter a situação contributiva regularizada perante o Instituto de Segurança Social da Madeira (IP-RAM) e ter a situação regularizada no que concerne a taxas e outras receitas devidas ao município de Câmara de Lobos.

O regulamento prevê ainda que os “proprietários de prédio urbano ou fração autónoma que sejam objeto de intervenção de reabilitação urbana reconhecida pela Câmara Municipal, e que sejam exclusivamente afetos a habitação própria e permanente dos interessados, são isentos do pagamento de IMI, pelo período de três anos consecutivos a contar do ano da conclusão das obras de reabilitação, renovável por mais cinco anos mediante requerimento que demonstre a continuação da afetação referida”.

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