Câmara de Santarém reduziu dívida em 62% entre 2014 e 2022

Autarquia de Santarém, que era uma das mais endividadas do país, reduziu a dívida total em 53,3 milhões de euros entre 2014 e 2022, aponta uma auditoria do Tribunal de Contas, que deixa vários avisos.

Depois de constar entre os municípios mais endividados do país e se ver obrigado a recorrer a um Plano de Ajustamento Financeiro (PAF), Santarém reduziu a dívida total em 53,3 milhões de euros (61,9%) entre 2014 e 2022, para perto de 33 milhões. Baixou também o indicador da dívida total face à média da receita corrente de 2,8 para 0,88, de acordo com auditoria do Tribunal de Contas (TdC) à execução deste plano da autarquia liderada atualmente por Ricardo Gonçalves.

Na auditoria à execução de planos de ajustamento financeiro de Autarquias Locais, relativa ao município de Santarém, o TdC aponta que a situação financeira do município tem evoluído “muito favoravelmente” desde 2013. Foi o ano em que recorreu ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) e Saneamento Financeiro, “obrigando-se a um PAF a 20 anos que permitiria repor o equilíbrio e diminuir a dívida para níveis adequados“, detalha a instituição. A autarquia conseguiu, contudo, cessar o PAF em cinco anos.

“As medidas de otimização da receita constantes do PAF foram implementadas e as metas para as principais rubricas foram superadas. O empenho na racionalização e controlo da despesa não foi tão evidente”, lê-se no relatório divulgado esta terça-feira.

De acordo com o TdC, o município conseguiu, em 2016, liquidar antecipadamente os empréstimos de saneamento financeiro e, em 2018, o empréstimo do PAEL, substituindo-os por outros com juros mais baixos.

Para uma melhor saúde financeira da câmara de Santarém contribuiu a evolução das receitas, sobretudo relacionadas com as transferências correntes e os impostos indiretos que “aumentaram muito acima do previsto no PAF, permitindo executar mais despesa e abater substancialmente a dívida”, assinala.

A autarquia já tinha recorrido, em 2009, aos empréstimos do Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado (PREDE) por apresentar um desempenho financeiro que o colocava entre os mais desequilibrados e endividados do país.

Contudo, o TdC deixa um aviso sobre o risco de equilíbrio das finanças municipais por ter não ter tido em conta “o efeito do contrato de cessão de créditos sobre rendas futuras devidas pela EDP (com impacto até 2020)”. O tribunal assinala ainda que “o município subavaliou a dívida”, correndo o “risco de estarem a ser subavaliadas as responsabilidades contingentes com processos judiciais, podendo daí resultar consequências no equilíbrio das finanças do município”.

O Tdc faz outro reparo relacionado com a contratação de serviços a uma entidade privada para recuperação de receita de impostos municipais. Constatou a existência de “erros” relacionados com o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) na informação comunicada pelas entidades notariais e em “situações em que não foi efetuada a liquidação devida, por falta de controlo da caducidade das isenções”.

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