Governo cria modelo de fiscalização do PRR mais “expedito”
Foram aprovados dois diplomas que estabelecem um mecanismo especial que elimina "entraves desproporcionados" junto Tribunal de Contas e dos tribunais administrativos, facilitando a arbitragem.
O Governo aprovou dois diplomas que criam novos mecanismos extraordinários para facilitar a fiscalização dos projetos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) pelo Tribunal de Contas (TdC) e pelos tribunais administrativos, acelerando desta forma a execução do PRR, anunciou esta quinta-feira o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no final do Conselho de Ministros.
São “medidas importantes” que “garantem que continua a existir pelo Tribunal de Contas e tribunais administrativos fiscalização sobre a legalidade financeira e contratual, mas temos de garantir que é expedita e não coloca entraves desproporcionados e injustificados”, argumentou o governante.
Assim, haverá “um regime especial de fiscalização preventiva pelo Tribunal de Contas, continua haver intervenção do TdC, mas é um modelo diferente para projetos do PRR no caso de contratos de despesa ao qual se aplica se aplica um regime especial alternativo ao do visto prévio”, detalhou Leitão Amaro.
Este mecanismo, aprovado sob a forma de proposta de lei, destina-se “aos atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados no âmbito do PRR”, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros. “O novo diploma permitirá que os projetos avancem, não tendo de aguardar decisão pelo TdC no âmbito da sua competência de fiscalização prévia, passando esta fiscalização a ser realizada em simultâneo com a execução do projeto”, segundo a mesma nota. Sendo uma proposta de lei, o diploma ainda tem de passar pelo crivo do Parlamento.
Ao nível dos tribunais administrativos, o Governo aprovou “duas medidas importantes: uma facilitação do recurso à arbitragem e outro mecanismo, novo e extraordinário, ligado a estes projetos do PRR, em que é possível de forma acelerada lidar com os mecanismos de suspensão dos processos em caso de apresentação de providências cautelares”, acrescentou. Ou seja, se os contratos forem suspensos por contestação de candidatos que foram preteridos por outro, no âmbito de concursos ou consultas prévias ao mercado, será possível desbloquear o processo de forma mais rápida.
Este decreto-lei “consagra um regime processual especial –- excecional e temporário — aplicável aos contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados pelo PRR, permitindo que, nas ações de contencioso pré-contratual que visem a impugnação de atos de adjudicação, se proceda ao levantamento do efeito suspensivo automático mediante uma decisão sumária do juiz“, explica o Governo no comunicado.
O mesmo diploma possibilita “o recurso à arbitragem nos contratos de empreitada de obra pública ou de fornecimento de bens ou prestação de serviços que sejam financiados ou cofinanciados por fundos europeus, nomeadamente pelo PRR, e nos quais, em fase de execução, se suscitem litígios que possam colocar em risco o cumprimento dos prazos contratuais ou a perda de fundos”.
Paralelamente, o Governo também aprovou um “reforço da Estrutura de Missão Recuperar Portugal para que seja dotada de mais meios técnicos e recursos humanos”, indicou o governante. Em concreto, e segundo a nota do Governo, esta resolução de Conselho de Ministros “autoriza o reforço dos recursos humanos da Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), aumentando o limite de elementos no quadro de pessoal de 75 para 137″.
“É um desígnio nacional que o PRR recupere e seja realizado em tempo para que vençamos esta batalha que é superar o atraso em que Portugal estava”, sublinhou António Leitão Amaro.
(Notícia atualizada às 15h38)
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