Porto limita circulação de veículos turísticos a partir desta terça-feira

A zona de restrição aos veículos turísticos e autocarros de serviço ocasional está circunscrita à União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória.

A partir desta terça-feira, a cidade do Porto passa a restringir a circulação de veículos turísticos, como tuk-tuks, e de transporte de passageiros em serviço ocasional na Baixa e centro histórico, no âmbito de um “projeto-piloto de Zona de Restrição” que se vai prolongar por um ano. “O objetivo é potenciar uma mobilidade mais eficiente e direcionada, numa área da cidade que apresenta, atualmente, maior pressão” turística, explana a autarquia liderada por Rui Moreira.

A medida foi anunciada a 22 de julho por Rui Moreira: “Vai haver uma zona da cidade onde, dada a pressão existente hoje, o município, no exercício das suas competências, entende que há determinado número de veículos turísticos que não devem operar”.

Todos os veículos de animação turística, sejam eles de capacidade superior ou inferior a nove lugares – autocarros, motos com sidecar, tuk-tuks, jipes, carros clássicos, entre outros – estão impedidos de circular na Zona de Restrição, com exceção das empresas devidamente autorizadas por licença camarária“, detalha o município em comunicado.

A zona de restrição encontra-se circunscrita à União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, sendo delimitada a Norte pelas ruas dos Bragas e de Gonçalo Cristóvão; a Este pelas ruas da Alegria, de Fernandes Tomás e de D. João IV; a Sul pela Avenida Rodrigues de Freitas e ruas do Duque de Loulé, de Alexandre Herculano, de Augusto Rosa, de Arnaldo Gama, do Clube Fluvial Portuense, do Infante D. Henrique e Nova da Alfândega.

A área restrita está delimitada a Oeste pela Calçada de Monchique, Rua da Bandeirinha, Largo do Viriato, ruas da Laja e do Professor Vicente José de Carvalho, Travessa do Carregal e ruas de Diogo Brandão, de Miguel Bombarda e de Cedofeita.

Mapa de locais de paragem – zonas restrição Porto30 setembro, 2024

Alfândega, Camélias e Asprela servirão como locais de estacionamento.

Há nove locais de estacionamento, tomada e largada de passageiros para os pedidos autorizados de serviço ocasional para veículos de nove lugares. “Nestes casos, a tomada e largada de passageiros devem ser o mais breves possível, não podendo a permanência nos pontos autorizados exceder os seis minutos”, assinala a autarquia. São eles:

  • Rua de Ferreira Borges, junto ao Palácio da Bolsa
  • Largo da Alfândega
  • Rua de Sá da Bandeira, em frente ao Hotel Teatro
  • Campo dos Mártires da Pátria
  • Rua do Dr. Ferreira da Silva (limitado ao tamanho do veículo)
  • Calçada da Vandoma
  • Ruas de Passos Manuel, junto ao Coliseu do Porto, e ruas de Alexandre Herculano e dos Heróis e Mártires de Angola.

O parque de estacionamento da Alfândega e os terminais das Camélias e da Asprela servirão como locais de estacionamento para os veículos pesados de passageiros não autorizados.

A autarquia pode autorizar o acesso, circulação e paragem para tomada e largada de passageiros em função “da capacidade da infraestrutura” e com restrições horárias. Ou seja, entre as 10h00 e as 17h00, “salvo eventos programados de maior complexidade e apoiados pelo município”, e entre as 20h00 e as 8h00 “apenas será necessário realizar comunicação prévia de acesso”. Os serviços ocasionais estão proibidos das 8h00 às 10h00, e das 17h às 20h00.

Se a garagem do operador se situar no interior da zona de restrição, “o acesso será permitido desde que realizado sem clientes ou paragens e pelo percurso mais direto, e devidamente comunicado e autorizado pelos serviços municipais”, destaca a câmara da Invicta.

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